
O abandono afetivo é uma realidade dolorosa para muitas pessoas, especialmente crianças e adolescentes, que sofrem com a ausência emocional de seus pais. Essa falta de atenção e cuidado pode causar impactos profundos no desenvolvimento psicológico e emocional, além de gerar consequências legais.
No Brasil, o conceito de abandono afetivo vem sendo reconhecido como uma violação aos deveres parentais, o que pode dar origem ao direito à indenização. Este artigo explora o que a lei diz sobre o tema, os critérios avaliados pela Justiça e como buscar seus direitos em casos de abandono afetivo.
Fonte: Pixabay
O que é a Indenização por Abandono Afetivo?
O abandono afetivo ocorre quando um dos pais negligencia suas obrigações emocionais e de convivência com o filho. Essa negligência vai além da ausência financeira, abrangendo a falta de cuidado, atenção e presença no cotidiano da criança ou adolescente. Mesmo após a dissolução de uma relação conjugal, como no caso de um ex convivente, a responsabilidade dos pais permanece.
O Código Civil, em seu artigo 227, enfatiza a importância do cuidado emocional: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Apesar das rupturas nas relações familiares, a figura do pai e do filho permanece, não existindo a figura de um ex filho. Ao contrário do ex marido, não há a figura de um ex-pai. Isso destaca a impossibilidade de desconexão emocional completa entre pais e filhos. A Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece direitos e deveres de proteção a crianças e adolescentes, incluindo as implicações legais em situações de adoção e responsabilidade parental.
O abandono afetivo, embora não explicitamente previsto na legislação como causa de indenização, tem sido reconhecido pelos tribunais brasileiros com base nos princípios constitucionais, como o direito à dignidade humana e a proteção integral de crianças e adolescentes. A ausência de cuidado emocional pode ser considerada uma violação grave desses deveres. O laudo pericial é uma prova crucial que valida as consequências do abandono e fundamenta a reparação de danos morais, destacando a importância dessa avaliação na resolução de litígios familiares.
Conceito e Fundamento Jurídico
O abandono afetivo é um conceito jurídico que se refere à falta de cuidado e atenção por parte dos pais em relação aos seus filhos, causando danos morais e psicológicos. O fundamento jurídico do abandono afetivo está baseado nos princípios da responsabilidade civil e da proteção integral das crianças e adolescentes, previstos no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A responsabilidade civil dos pais em relação aos seus filhos é um dever jurídico que não pode ser negligenciado. O Código Civil estabelece que os pais têm o dever de cuidar e proteger seus filhos, e que a falta de cumprimento desse dever pode resultar em danos morais e materiais.
O ECA, por sua vez, estabelece que as crianças e adolescentes têm direito à proteção integral e prioritária da família, sociedade e do Estado. O abandono afetivo é uma violação desse direito, e pode ter consequências graves para o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças e adolescentes. O laudo pericial é frequentemente utilizado para comprovar os danos psicológicos sofridos pela vítima.
O que diz a jurisprudência?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema, abrindo precedentes importantes para a reparação por danos morais. Um caso emblemático foi o Recurso Especial nº 1.159.242, em que ficou decidido que: “O abandono afetivo, quando comprovado, é passível de indenização por danos morais, desde que fique demonstrada a violação aos deveres parentais de cuidado, convivência e assistência.” Em muitos casos, o laudo pericial é utilizado para comprovar os danos psicológicos sofridos pela vítima. A parentalidade deve ser exercida de forma responsável, e quaisquer falhas nesse dever podem resultar em consequências jurídicas, como a reparação por danos morais decorrentes de abandono afetivo, mesmo que isso não implique na perda do poder familiar.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 227, reforça a responsabilidade dos pais:
“A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. É dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, assegurando-lhes o pleno desenvolvimento.”
A negligência nas interações familiares pode resultar em danos morais, refletindo sobre a dignidade da pessoa humana e a importância de um cuidado adequado nas relações familiares.
Quais são os critérios para a indenização por danos morais?
Antes de conceder uma indenização por abandono afetivo, os tribunais analisam diversos fatores, como:
Comprovação do abandono:
É necessário demonstrar que o genitor negligenciou seus deveres parentais. Isso pode ser feito com registros de ausência em eventos importantes ou a inexistência de um convívio familiar regular.
Impacto emocional comprovado:
A indenização é concedida apenas se houver evidências de que a ausência do pai ou mãe causou danos emocionais ou psicológicos relevantes à vítima. Esses impactos geralmente são comprovados por laudos de profissionais especializados, incluindo o laudo pericial, que atesta a relação entre o abandono afetivo e os danos sofridos.
Prova de vínculo parental:
A relação jurídica entre a vítima e o genitor ausente deve ser confirmada, seja por registro civil ou ação de reconhecimento de paternidade.
Além desses critérios, os juízes levam em consideração a gravidade da negligência e a existência de tentativas frustradas de restabelecimento do vínculo.
Como buscar indenização por abandono afetivo em relações familiares?
- Documente os fatos: Registre evidências que demonstrem o abandono, como mensagens ignoradas, ausência em momentos cruciais ou qualquer fato que comprove a negligência emocional.
- Busque ajuda jurídica: Um advogado especializado em Direito de Família é essencial para analisar o caso e propor a melhor estratégia para garantir seus direitos.
- Ação judicial: A indenização é solicitada por meio de uma ação judicial. O pedido deve conter todas as provas do abandono, os danos sofridos e o valor da indenização pretendida. A avaliação do caso será feita com base nos princípios constitucionais e legais mencionados.
Responsabilidade civil e valores de indenização
A legislação brasileira não define valores fixos para indenização por abandono afetivo. A quantia é estabelecida pelo juiz com base na gravidade do caso e na condição financeira das partes envolvidas. O objetivo da reparação é tanto compensar a vítima pelos danos sofridos quanto ter um caráter pedagógico, incentivando os pais a cumprirem seus deveres.
Além disso, os pais podem ser responsabilizados pelo abandono afetivo com base no artigo 186 do Código Civil, que dispõe:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Além disso, o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 229 também reforçam a importância da convivência familiar e da proteção à dignidade das crianças e adolescentes:
“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
O abandono afetivo é uma questão sensível, mas que vem ganhando reconhecimento nos tribunais brasileiros. A busca por indenização é um caminho legítimo para responsabilizar pais negligentes e minimizar os impactos emocionais causados às vítimas.
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Ficou com alguma dúvida?
1. O abandono afetivo pode interferir em um pedido de pensão alimentícia?
Não diretamente. A pensão alimentícia é um direito financeiro da criança e deve ser paga independentemente da convivência ou do vínculo afetivo. No entanto, em alguns casos, o abandono afetivo pode ser usado como argumento adicional para comprovar a negligência parental em uma ação de família.
2. Existe prazo para entrar com um processo de indenização por abandono afetivo?
Sim. O prazo para ingressar com a ação geralmente é de três anos após o filho atingir a maioridade (18 anos), conforme a interpretação predominante nos tribunais. Se o filho ainda for menor de idade, o pedido pode ser feito a qualquer momento por meio do seu representante legal.
3. E se o genitor tiver outro filho e for presente na vida dele? Isso pode ser usado como prova?
Sim. A disparidade no tratamento entre os filhos pode ser um elemento relevante para demonstrar o abandono afetivo e a negligência em relação a um dos filhos. Se um genitor se faz presente na vida de um filho, mas ignora completamente o outro, isso pode fortalecer a tese de descaso emocional.
4. O abandono afetivo pode impactar o direito à herança do filho?
Não. O direito à herança é garantido pela lei e não pode ser retirado com base no abandono afetivo. Mesmo que um pai ou mãe tenha negligenciado a relação com o filho, este ainda continua sendo herdeiro legítimo e tem direito à sua parte na sucessão.
5. Avós ou outros parentes podem ser responsabilizados por abandono afetivo?
Não. O abandono afetivo é uma responsabilidade dos pais em relação aos filhos. No entanto, se os avós tinham a guarda legal da criança e também negligenciaram os cuidados emocionais e afetivos, pode haver uma análise da situação no contexto de responsabilidade civil.
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