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A implementação de um Programa de Integridade eficaz é essencial para empresas que contratam com a Administração Pública.
Neste guia completo, detalhamos os documentos obrigatórios, como o Relatório de Perfil e o Relatório de Conformidade, explicando como estruturá-los corretamente para garantir conformidade legal, transparência e competitividade em licitações. Saiba como atender às exigências e evitar penalidades!
O que são Programas de Integridade e qual sua importância em contratos públicos?
O Programa de Integridade é um conjunto de mecanismos e procedimentos adotados por empresas para prevenir, detectar e remediar fraudes e irregularidades, garantindo conformidade com normas e boas práticas.
A Nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) apresenta uma obrigatoriedade de implementação de programa de integridade, como já foi detalhado neste artigo:
Nova Lei de Licitações e a Importância da Implementação do Programa de Compliance
Em razão disso, Estados e Municípios têm editado normas com a fixação de requisitos, como a Instrução Normativa CAGE nº 6/2021, do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece critérios para a avaliação desses programas, exigindo relatórios detalhados sobre a estrutura e a aplicação das medidas adotadas.
A existência de um programa eficaz pode garantir maior segurança jurídica e credibilidade no mercado. Assim, a adequação às normas fortalece a relação com o setor público e reduz riscos de penalidades, assegurando competitividade e regularidade nos contratos públicos.
Quais normas regulam os Programas de Integridade em contratos públicos?
Os Programas de Integridade em contratos públicos são regulados por um conjunto de normas que estabelecem critérios para sua implementação e avaliação.
No estado do Rio Grande do Sul, a Lei nº 15.228/2018 exige que empresas contratadas pelo poder público adotem medidas de integridade, especialmente em contratos acima dos valores estabelecidos.
O Decreto nº 55.631/2020 detalha os parâmetros que os licitantes devem seguir, incluindo códigos de ética, canais de denúncia e medidas preventivas.
Já a Instrução Normativa CAGE nº 6/2021 especifica os requisitos técnicos para comprovar a efetividade do programa, estabelecendo diretrizes para a apresentação do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade.
Essas normas garantem que as empresas forneçam informação clara sobre suas práticas de governança, permitindo que órgãos públicos avaliem sua adequação antes da assinatura de contratos. O cumprimento dessas exigências assegura maior transparência e segurança jurídica nas contratações.
O que é o Relatório de Perfil da Empresa e qual sua função no Programa de Integridade?
O Relatório de Perfil da Empresa é um documento essencial no Programa de Integridade, que apresenta dados detalhados sobre a estrutura organizacional e as operações da empresa.
Conforme a Instrução Normativa CAGE nº 6/2021, ele deve fornecer informação clara sobre o setor de atuação, o processo decisório interno e as interações da empresa com a Administração Pública.
Sua função é permitir que os órgãos de controle avaliem se a empresa atende aos parâmetros exigidos para atuar em contratos públicos. Esse relatório também busca demonstrar a transparência da empresa, garantindo que sua estrutura e histórico sejam compatíveis com os princípios da integridade e do compliance.
Além de ser um requisito para obtenção do Certificado de Apresentação do Programa de Integridade, o Relatório de Perfil fortalece a credibilidade da empresa no mercado e facilita sua participação em licitações, assegurando conformidade com as normas aplicáveis.
Estrutura do Relatório de Perfil: quais informações devem ser apresentadas?
O Relatório de Perfil da Empresa deve conter um conjunto de informações detalhadas que permitam a avaliação da estrutura e das operações da empresa. Conforme a Instrução Normativa CAGE nº 6/2021, ele deve seguir parâmetros específicos para garantir transparência e conformidade com as normas.
Entre os campos obrigatórios, é necessário apresentar:
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Setores de atuação e serviços prestados;
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Estrutura organizacional, incluindo hierarquia e processo decisório;
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Número de empregados, funcionários e colaboradores;
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Interações com a Administração Pública, como contratos, licenças e permissões governamentais;
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Uso de intermediários, como consultores e despachantes, em negociações com o setor público;
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Histórico de funcionários que atuaram anteriormente no setor público;
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Participações societárias, incluindo coligadas, controladas e consorciadas;
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Classificação da empresa, como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Esses objetivos garantem que os outros elementos do Programa de Integridade estejam alinhados à realidade da empresa, permitindo um controle mais eficaz nos contratos públicos.
Como detalhar a relação da empresa com a Administração Pública no Relatório de Perfil?
Para detalhar a relação da empresa com a Administração Pública no Relatório de Perfil, é fundamental apresentar informação clara sobre sua atuação e interações com órgãos públicos.
Conforme a Instrução Normativa CAGE nº 6/2021, esse detalhamento deve incluir:
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Contratos firmados com órgãos públicos, especificando valores e prazos;
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Autorizações, licenças e permissões governamentais essenciais para a atividade da empresa;
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Uso de intermediários, como consultores e despachantes, na prestação de serviços públicos;
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Histórico de funcionários e diretores que já atuaram no setor público;
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Participações societárias em consórcios ou coligações que tenham contratos públicos.
Esses elementos garantem que os órgãos de controle avaliem a empresa de maneira transparente, verificando sua regularidade e comportamento em contratações governamentais. Esse nível de detalhamento contribui para a segurança jurídica e fortalece a credibilidade da empresa no mercado.
Relatório de Conformidade: qual seu papel na comprovação do Programa de Integridade?
O Relatório de Conformidade é essencial para a comprovação da efetividade do Programa de Integridade, demonstrando como as medidas adotadas funcionam na prática.
Esse documento apresenta informações detalhadas sobre a implementação do programa na empresa, garantindo que ele atenda às exigências legais para participação em licitação.
De acordo com a Instrução Normativa CAGE nº 6/2021, o relatório deve conter dados sobre a aplicação do programa no dia a dia da empresa, incluindo ações de prevenção, monitoramento e correção de irregularidades. Ele também deve considerar as necessidades específicas da empresa e os riscos associados à sua atuação no setor público.
Além disso, esse documento fortalece a transparência no processo de contratação e demonstra que os serviços prestados seguem padrões éticos e normativos.
Um Programa de Integridade bem estruturado e comprovado por meio do Relatório de Conformidade reforça a credibilidade da empresa diante dos órgãos públicos.
Critérios para um Relatório de Conformidade eficiente e aceito pelos órgãos de controle
Para que o Relatório de Conformidade seja eficiente e aceito pelos órgãos de controle, ele deve seguir critérios que garantam transparência e efetividade do Programa de Integridade.
De acordo com a Instrução Normativa CAGE nº 6/2021, esse relatório deve conter informações claras e estruturadas, comprovando a implementação real do programa na empresa.
Os principais campos a serem abordados incluem:
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Estrutura de governança e políticas adotadas para prevenção de irregularidades;
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Dados estatísticos sobre denúncias recebidas e medidas corretivas aplicadas;
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Objetivos do programa e como ele se adapta à realidade da empresa;
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Número de funcionários treinados em compliance e integridade;
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Evidências da aplicação prática do programa em processos internos e contratações públicas.
Esses critérios garantem que o relatório seja aceito pelas autoridades, demonstrando que a empresa não apenas possui um programa formal, mas que ele funciona efetivamente na mitigação de riscos e no fortalecimento da integridade.
Como demonstrar a efetividade do Programa de Integridade no Relatório de Conformidade?
Para demonstrar a efetividade do Programa de Integridade no Relatório de Conformidade, a empresa deve apresentar informações que comprovem a aplicação prática das medidas adotadas.
Conforme a Instrução Normativa CAGE nº 6/2021, o relatório deve conter itens que evidenciem como o programa influencia o comportamento organizacional e reduz riscos de irregularidades.
Entre as principais ações que devem ser destacadas estão:
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Registros de treinamentos em integridade e compliance realizados pelos funcionários;
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Relatórios de auditoria interna e medidas corretivas aplicadas em casos de não conformidade;
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Estatísticas de uso do canal de denúncias e resoluções adotadas;
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Monitoramento contínuo das políticas internas para reforçar a segurança dos processos;
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Evidências da integração do programa às operações diárias da empresa.
Esses elementos garantem que o programa seja visto como real e eficaz, aumentando a credibilidade da empresa perante os órgãos de controle.
Quais evidências podem ser utilizadas no Relatório de Conformidade?
Para que o Relatório de Conformidade seja aceito pelos órgãos de controle, as empresas devem apresentar evidências concretas que demonstrem a efetividade do Programa de Integridade.
Conforme a Instrução Normativa CAGE nº 6/2021, essas evidências devem seguir parâmetros específicos e estar alinhadas aos objetivos do programa.
Os principais itens que podem ser utilizados como comprovação incluem:
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Registros de treinamentos e capacitações sobre ética e compliance;
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Relatórios de auditoria interna e medidas adotadas para correção de falhas;
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Estatísticas de uso do canal de denúncias e resoluções aplicadas;
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Políticas e códigos de conduta formalizados e assinados pelos funcionários;
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Ações preventivas e corretivas implementadas em contratos de serviço com o setor público.
Essas evidências garantem que o programa não seja apenas um documento formal, mas uma ferramenta efetiva para a mitigação de riscos e fortalecimento da integridade empresarial.
Certificado de Apresentação do Programa de Integridade: o que é e como obtê-lo?
O Certificado de Apresentação do Programa de Integridade é um documento obrigatório para empresas que firmam contratos com a Administração Pública, conforme a Lei nº 15.228/2018 e a Instrução Normativa CAGE nº 6/2021.
Ele comprova que a empresa possui um Programa de Integridade estruturado e alinhado às exigências legais, sendo um requisito essencial para participação em licitação.
Para obtê-lo, a empresa deve apresentar dados detalhados sobre suas políticas de compliance e governança, incluindo o Relatório de Perfil e o Relatório de Conformidade. Após a submissão, os órgãos responsáveis analisam a informação fornecida e podem solicitar complementações.
Se aprovado, o certificado é emitido, validando que a empresa atende aos parâmetros legais. Além disso, a renovação exige atualização contínua do programa, garantindo que ele permaneça eficaz na prevenção de riscos, fraudes e outros atos lesivos contra a Administração Pública.
Quais as consequências para empresas que não cumprem as exigências do Programa de Integridade?
Empresas que não cumprem as exigências do Programa de Integridade podem enfrentar diversas penalidades que afetam sua atuação no setor público.
Conforme a Instrução Normativa CAGE nº 6/2021 e a Lei nº 15.228/2018, a ausência ou ineficácia do programa pode resultar na impossibilidade de firmar contratos com a Administração Pública, impactando diretamente a competitividade da empresa.
Além disso, a falta de informação clara e estruturada sobre as práticas de compliance pode comprometer a avaliação pelos órgãos de controle, gerando sanções como multas e restrições em licitações. Empresas que demonstram um comportamento irregular ou não comprovam a efetividade do programa correm o risco de investigações e questionamentos sobre sua idoneidade.
Por outro lado, um programa bem estruturado assegura segurança jurídica e protege a empresa contra riscos legais e reputacionais, fortalecendo sua credibilidade no mercado e garantindo oportunidades contínuas no setor público.
Erros comuns na implementação de Programas de Integridade e como evitá-los
A implementação de um Programa de Integridade exige atenção a diversos parâmetros, e erros comuns podem comprometer sua efetividade. Conforme a Instrução Normativa CAGE nº 6/2021, falhas no programa podem resultar em sanções e restrições em contratos públicos.
Entre os principais erros estão:
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Falta de personalização: Muitas empresas copiam modelos genéricos, sem considerar seus riscos específicos. A solução está na busca por um programa alinhado à realidade do negócio.
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Ausência de monitoramento: Um programa eficaz precisa de revisão constante, analisando dados de auditorias e denúncias.
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Desconexão com a cultura organizacional: Funcionários devem compreender e aplicar as diretrizes, mantendo contato contínuo com a alta administração.
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Deficiências na coleta e estruturação de informações: Relatórios devem conter informação clara e organizada para atender os requisitos legais.
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Negligência no relacionamento com órgãos de controle: A empresa deve seguir rigorosamente os outros requisitos exigidos para garantir segurança e conformidade.
Corrigir esses pontos fortalece o programa e assegura credibilidade no setor público.
Como a assessoria jurídica garante um Programa de Integridade eficaz e conforme a lei?
A assessoria jurídica é fundamental para garantir que o Programa de Integridade esteja alinhado às exigências legais e funcione de maneira eficaz. Especialistas auxiliam a empresa na construção de um programa que atenda aos parâmetros da Instrução Normativa CAGE nº 6/2021, assegurando conformidade em processos de licitação e minimizando riscos de penalidades.
Advogados especializados analisam os itens obrigatórios do programa, como o Relatório de Perfil e o Relatório de Conformidade, garantindo que a empresa forneça informação estruturada e comprovável. Além disso, assessoram na implementação de políticas de governança, no fortalecimento de canais de denúncia e no monitoramento contínuo do programa.
Com esse suporte, a empresa obtém maior segurança jurídica, reduzindo vulnerabilidades e assegurando credibilidade no setor público. A Garrastazu Advogados conta com profissionais qualificados para orientar e esclarecer todas as dúvidas sobre Programas de Integridade, garantindo conformidade e competitividade em contratos públicos.
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