Contratos Empresariais

Kleber Focchesatto Tybusch
Kleber Tybusch Sócio
30/06/2022 3 minutos de leitura

Resumo do Vídeo 

Kleber F. Tybusch, advogado da Garrastazu Advogados, aborda a importância de uma assessoria jurídica especializada na elaboração e execução de contratos empresariais. Diferente do setor público, onde só é possível fazer o que a lei permite, o Direito Empresarial permite que as partes realizem qualquer acordo que a legislação não proíba. O princípio do *pacta sunt servanda* torna o contrato lei entre as partes, exigindo que ambas cumpram as obrigações estabelecidas. 

Dois institutos fundamentais no Direito Empresarial são a suppressio e a surrectio. A suppressio ocorre quando uma das partes deixa de exigir uma obrigação contratual ao longo do tempo, o que pode resultar na perda desse direito. Já a surrectio é o surgimento de uma obrigação nova com base em práticas constantes não previstas no contrato inicial, que acabam se tornando obrigatórias. 

Esses institutos podem causar conflitos entre as partes, tornando essencial a orientação de um advogado para evitar mal-entendidos e assegurar que todas as intenções do cliente sejam formalizadas de forma clara no contrato. O contrato deve ser desenvolvido com a participação ativa do cliente, para que o advogado compreenda os objetivos e necessidades específicos e incorpore as formalidades necessárias. 

Além disso, é crucial capacitar os colaboradores, que executam os contratos no dia a dia, para garantir que entendam suas obrigações e possam agir de acordo. Contratos bem elaborados e uma equipe jurídica ativa reduzem riscos de conflitos e garantem que os interesses da empresa estejam protegidos ao longo da relação contratual. 

 

Transcrição do Vídeo 

Olá, meu nome é Kleber F. Tybusch. Sou sócio da Garrastazu Advogados e integrante do núcleo de Direito Empresarial e Societário. Hoje vamos falar sobre contratos empresariais e a importância de uma assessoria especializada. 

Os contratos empresariais possuem algumas peculiaridades em relação às demais relações negociais previstas na legislação brasileira. Inicialmente, o contrato empresarial permite que se realize toda e qualquer negociação ou transação desde que não seja proibida por lei. Isso difere da administração pública, onde só é permitido exigir ou contratar o que a legislação expressamente autoriza.  

Além disso, aplicamos o princípio *pacta sunt servanda*, pelo qual o contrato é lei entre as partes. Ou seja, tudo aquilo que foi formalmente acordado deve ser obrigatoriamente cumprido por ambas as partes, tanto pelo contratante quanto pelo contratado. Assim, além do que a legislação prevê, a execução do contrato empresarial também cria obrigações próprias entre as partes envolvidas. 

Outro aspecto importante envolve dois institutos jurídicos: *suppressio* e *surrectio*. A *suppressio* indica a possibilidade de supressão de uma obrigação contratual quando uma das partes não exige seu cumprimento da outra. Um exemplo típico ocorre quando o credor, ao longo da relação contratual, não cobra juros e correção do devedor, o que caracteriza a supressão desse direito. A *surrectio*, por outro lado, diz respeito ao surgimento de um direito novo, baseado em práticas e costumes adotados na relação contratual, ainda que não previstas no contrato. 

Esses dois institutos são especialmente importantes em situações de conflito, pois em um caso pode ocorrer a omissão de cobrança de uma obrigação contratual, e, no outro, a criação de uma obrigação ao longo da relação. Por isso, é fundamental sempre consultar um advogado para analisar esses aspectos e verificar se determinada ação ou obrigação está sendo realizada conforme o previsto.  

  

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