A Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças como Esclerose Múltipla, Parkinson e Doença de Paget, proporcionando um alívio financeiro que permite ao beneficário aliviar os encargos financeiros relacionados ao tratamento médico.
Com este guia você terá uma visão detalhada sobre os requisitos necessários para obter este benefício fiscal, incluindo as especificações do laudo médico e o procedimento para realizar a solicitação junto ao INSS.
Para mais informações sobre a Isenção de Imposto de Renda por Esclerose Múltipla, Doença de Parkinson, Doença de Paget e outras doenças graves, visite nossa página e assista ao nosso podcast:
Requisitos para a Isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves
Conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, aposentados, pensionistas ou militares reformados (ou da reserva remunerada) diagnosticados com doenças podem ser isentos do pagamento de imposto de renda. Para isso, é necessário preencher dois requisitos principais:
- Ser aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada).
- Ter diagnóstico de uma ou mais das doenças graves especificadas na lei.
Entre essas doenças estão osteíte deformante (doença de Paget), tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, hanseníase, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, cardiopatia grave e alienação mental. Mesmo aqueles diagnosticados após a aposentadoria podem ser elegíveis para a isenção de imposto de renda.
Confira aqui a lista de doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.
Esclerose Múltipla para Fins de Isenção de Imposto de Renda
Descrição: A esclerose múltipla (EM) é uma enfermidade crônica e inflamatória que afeta o sistema nervoso central. Caracteriza-se pela destruição da mielina, a camada protetora que envolve as fibras nervosas, comprometendo a comunicação entre o cérebro e o resto do corpo. A doença pode manifestar-se de forma diferente em cada paciente, com períodos de surtos e remissões ou uma progressão constante dos sintomas.
Sintomas: Os sintomas da esclerose múltipla são variados, podem surgir de forma súbita ou desenvolver-se lentamente, variando em intensidade de leve a grave e podem incluir:
- Fadiga
- Dificuldade para caminhar
- Alterações na visão
- Formigamento ou dormência
- Fraqueza muscular
- Problemas de coordenação e equilíbrio
- Dificuldades cognitivas e emocionais
Tratamento: Embora não exista cura, a importância do diagnóstico precoce é crucial, pois permite a implementação de tratamentos que podem retardar a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida dos portadores. As opções de tratamento incluem medicamentos imunomoduladores e imunossupressores, que ajudam a reduzir a frequência e a severidade dos surtos, além de terapias físicas e ocupacionais para manter a funcionalidade e a independência dos pacientes.
Doença de Parkinson para Fins de Isenção de Imposto de Renda
Descrição: A doença de Parkinson é um distúrbio neurodegenerativo progressivo que afeta principalmente o controle motor devido à deficiência de dopamina, resultando nos sintomas característicos da doença.
Sintomas: Os sintomas geralmente começam de forma sutil e progridem lentamente. Os sintomas motores incluem:
- Tremores em repouso
- Rigidez muscular
- Bradicinesia (lentidão de movimentos)
- Instabilidade postural
Além dos sintomas motores, os pacientes podem apresentar uma variedade de sintomas não motores que impactam significativamente a qualidade de vida, como:
- Distúrbios do sono
- Depressão
- Constipação
- Problemas cognitivos
Tratamento: Embora não haja cura, a identificação precoce desses sintomas é crucial para o manejo eficaz da doença. O tratamento geralmente inclui medicamentos que aumentam os níveis de dopamina ou imitam sua ação no cérebro. Além dos medicamentos, terapias complementares, como fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, são frequentemente recomendadas para ajudar os pacientes a manter a mobilidade e a função.
Doença de Paget para Fins de Isenção de Imposto de Renda
Descrição: A doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante, é uma condição crônica que afeta o remodelamento ósseo, levando ao crescimento excessivo e deformado dos ossos.
Sintomas: Os sintomas variam amplamente entre os pacientes e muitos podem ser assintomáticos por um longo período. Quando presentes, os sintomas podem incluir:
- Dor óssea
- Deformidades ósseas
- Artrite nas articulações
- Aumento da temperatura sobre os ossos comprometidos
- Fraturas
- Perda auditiva (se o crânio for afetado) e compressão nervosa
Tratamento: Atualmente, não há cura para a doença de Paget, mas os tratamentos disponíveis podem ajudar a controlar os sintomas e prevenir complicações. O tratamento inclui o uso de medicamentos como bisfosfonatos, que ajudam a regular o processo de remodelamento ósseo, e analgésicos para aliviar a dor. Em alguns casos, a cirurgia pode ser necessária para corrigir deformidades ósseas graves ou tratar fraturas.
Procedimentos para Solicitar a Isenção do Imposto de Renda
Para o pedido de isenção de Imposto de Renda, siga os passos abaixo:
Obter Documentação Médica: É essencial obter um laudo médico que comprove a doença com CID, a data do diagnóstico e a relação com o trabalho. Esse e outros documentos médicos devem ser apresentados à fonte pagadora (INSS ou outro órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão), que avaliará a solicitação.
Submissão de Documentos: Para abrir o processo administrativo junto à Previdência Geral, o contribuinte deve acessar o portal do INSS com as credenciais do GOV.BR e juntar documento pessoal (RG, CNH ou CTPS) e documentos médicos (atestado, laudo e/ou relatório) e exames que comprovem a doença e indicar os dados de sua aposentadoria.
Avaliação: O processo de avaliação pode incluir a realização de uma perícia médica. Caso o INSS indefira o requerimento, o interessado poderá ingressar com ação judicial para comprovar o preenchimento dos requisitos e requerer ao Poder Judiciário a concessão do benefício.
Orientação Jurídica
Para comprovar a condição médica o aposentado ou pensionista deve apresentar um laudo médico emitido por profissional habilitado, atestando a doença com CID e a data do diagnóstico.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que unifica os entendimentos judiciais de leis federais, em suas decisões, determina que a apresentação do laudo é essencial, mas a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, caso o juiz considere que a doença está devidamente comprovada nos autos (Súmula 598 do STJ).
A comprovação da condição médica é um elemento de vital importância para ter sucesso no seu requerimento. Por isso é aconselhável que o interessado procure um advogado especializado para auxiliá-lo na reunião de laudos, exames, relatórios e atestados médicos emitidos por profissionais de saúde que detalhem a condição médica e o estado atual da doença.
A Garrastazu possui advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário que podem fornecer orientação detalhada sobre o processo de obtenção do benefício.
Posso Pedir a Restituição do Tributo Pago?
O portador de Esclerose Múltipla, Parkinson e/ou Doença de Paget pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria, com um limite de cinco anos para a restituição.
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Posso perder o benefício se os sintomas estiverem controlados?
Geralmente, não há necessidade de revisão periódica da isenção, mesmo com sintomas controlados, pois o objetivo da legislação é reduzir os encargos financeiros do aposentado.
Procedimento Judicial
Não é necessário fazer um pedido administrativo antes de entrar com ação judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que não é possível impor ao contribuinte a obrigatoriedade de ingressar com requerimento administrativo prévio como condição para a concessão da isenção, especialmente quando a condição de saúde do contribuinte está claramente comprovada por meio de documentos médicos.
A via judicial ainda tem alguns pontos positivos. O STJ, em suas decisões, já definiu que a apresentação do laudo é obrigatória, mas a isenção pode ser concedida mesmo se o laudo em questão não tiver sido emitido por profissional ou órgão não oficial. Também no processo judicial a perícia médica pode ser dispensada, caso o juiz considere que a doença está devidamente comprovada nos autos (Súmula 598 do STJ).
Fontes Úteis:
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- Lei 7.713/88
- Receita Federal
- Portal do INSS
Nota: A isenção não dispensa a apresentação da Declaração Anual de Renda.
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