O autor é servidor público do INSS e realizou procedimento médico de fertilização in vitro, em fevereiro deste ano, nos Estados Unidos. Após pleitear a concessão do benefício da licença na autarquia, o autor teve pedido administrativo indeferido, sob a alegação de ausência de previsão legal, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII da CF, bem como do artigo 207 da lei 8.112/90.
"É certo de que não há previsão legal acerca da possibilidade do pai, que realizou procedimento de fertilização in vitro, obter licença maternidade. Contudo, o modelo de família tem se modificado dentro de nossa sociedade, não podendo o Poder Judiciário furtar-se de tal fato", ponderou o julgador.
Segundo o juiz, a licença-maternidade, cujo objetivo principal é a proteção da criança, tem origem nos deveres previstos na CF, dentre eles o dever da família que, atualmente, vem se modificando, surgindo a chamada família monoparental.
"Considerando o princípio da isonomia, que trata da igualdade perante a lei entre homens e mulheres, não é correto restringir o benefício da licença maternidade tão-somente à gestante, sobretudo quando o pai solteiro e seus filhos são reconhecidos como entidade familiar, nos termos do artigo 226, 4º da Constituição Federal."
Processo: 0015901-31.2014.4.03.6100
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