Como solicitar isenção de imposto de renda por doença grave conforme a Lei 7713/88.

Guia completo para pessoas com doenças graves: veja como a Lei 7.713/88 pode te ajudar a ter um tratamento médico de qualidade.

Carlos Horácio Bonamigo Filho
Carlos Filho CEO
05/08/2024 4 minutos de leitura
Como solicitar isenção de imposto de renda por doença grave conforme a Lei 7713/88.

O que é a isenção de imposto de renda?

No Brasil, a Lei nº 7.713/88 garante a isenção de imposto de renda a pessoas com doenças graves, destinado a reduzir o impacto da carga tributária sobre a renda necessária para sua subsistência e os custos do tratamento da doença, garantindo um padrão de vida digno (REsp 1.507.230).

O que é a isenção de Imposto de Renda por doenças graves e quais os requisitos?

Para ter direito à isenção, o interessado deve ser aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada). Além disso, deve possuir uma ou mais das doenças graves mencionadas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, como neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, tuberculose ativa, alienação mental, cardiopatia grave, entre outras (Tema 1.037 do STJ).

Portanto, para fazer jus à isenção é necessário preencher dois requisitos:

1. Ser aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada).

2. Ser portador de uma das doenças graves especificadas na legislação.

Quais são as doenças que dão isenção de Imposto de Renda?

Os portadores de uma ou mais das seguintes doenças, mesmo que diagnosticadas após a aposentadoria, podem ter direito à isenção. Clique no nome da patologia para mais informações sobre cada uma delas:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida

Desde quando a isenção passa a valer?

O direito à isenção começa a valer a partir da data de diagnóstico da doença, mesmo que o pedido seja feito posteriormente. No entanto, se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só valerá a partir da data de concessão da aposentadoria.

Qual o prazo para pedir a restituição dos valores já pagos?

É possível solicitar a restituição dos valores pagos a partir da data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. No entanto, há um limite temporal devido ao prazo de prescrição: valores referentes a declarações de renda apresentadas há mais de cinco anos não podem ser restituídos.

Consulte nossa calculadora de Isenção de Imposto de Renda e Reembolso.


Imagem: Unsplash

Aposentadoria privada está sujeita à isenção?

Os valores recebidos de fundos de previdência privada, como FAPI e PGBL, também podem ser isentos de Imposto de Renda, devido à sua natureza previdenciária (REsp 1.507.320).

Há necessidade de revisão periódica?

Em regra, não há necessidade de revisões periódicas. Muitas vezes, o controle dos sintomas requer cuidados adicionais com a saúde. O benefício visa aliviar os encargos financeiros do aposentado, e sua concessão ou manutenção não depende da presença atual dos sintomas (Súmula 627 do STJ).

Passo a passo: como solicitar isenção do Imposto de Renda por doença grave aos aposentados e pensionistas pelo INSS?

1. Acessar a plataforma MEU INSS : Utilize suas credenciais do GOV.BR para entrar no portal do INSS.

2. Reunir todos os documentos necessários: Documentos pessoais (RG, CNH ou CTPS) e documentos médicos (atestado, laudo e/ou exames) que comprovam o estado da moléstia.

3. Realizar o requerimento administrativo: Preencha o requerimento administrativo no portal do INSS.

4. Perícia médica: O solicitante poderá ser submetido a uma perícia médica.

5. Ajuizamento do pedido em caso de indeferimento: Se o requerimento for indeferido, é possível ajuizar o pedido para comprovar os requisitos.

Para obter a isenção em âmbito judicial, preciso fazer antes o pedido administrativo?

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza os entendimentos da legislação no nosso país, já decidiu que não é necessário realizar um requerimento administrativo prévio como condição para a concessão da isenção.

É obrigatória a realização de perícia judicial?

A perícia médica pode ser dispensada se o juiz avaliar que a doença ou o tratamento estão suficientemente comprovados por meio de laudos e/ou outros documentos médicos (Súmula 598 do STJ).

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