Analisando o Ônus da Prova e Documentação em Ações Trabalhistas

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06/11/2024 2 minutos de leitura

Resumo do Vídeo

Na Justiça do Trabalho, a documentação e o ônus da prova variam conforme a responsabilidade de cada parte: o empregador guarda registros como contratos e cartões de ponto, enquanto o empregado, por sua condição de hipossuficiência, pode usar testemunhas e provas eletrônicas, como mensagens e gravações, especialmente em casos de horas extras, assédio ou dano moral. A legislação flexibiliza o ônus da prova, podendo exigir mais comprovações do empregador, exceto em empresas pequenas, onde o trabalhador precisa provar as horas extras. Nas rescisões por justa causa, cabe ao empregador apresentar provas sólidas para validar a demissão, garantindo equilíbrio e justiça no processo trabalhista.

 

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Transcrição do Vídeo

Quando damos início à defesa ou ao ajuizamento de uma ação, qual é a documentação que solicitamos para analisar se existe o fundo de direito ou para contestar o direito de alguém? A documentação inicial que buscamos varia conforme o ponto de vista. O reclamante ou autor da ação, dificilmente, possui obrigação de guardar documentos como contracheques e cartões de ponto. No entanto, documentos como o contrato de trabalho, ficha de registro, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que são relacionados à saúde e segurança no trabalho, estão sob o dever de guarda do empregador. Portanto, é sempre necessário avaliar o ônus da prova, considerando o pedido feito por qualquer uma das partes. Inclusive, podemos ingressar com ações de consignação de pagamento para empresas, caso o empregado tenha desaparecido ou falecido, permitindo que a empresa deposite as verbas rescisórias devidas. Em algumas oportunidades, também podemos fazer uma reconvenção dentro da contestação trabalhista, para o que são necessários documentos específicos.

O empregado é considerado hipossuficiente e, portanto, sempre é visto sob essa ótica na Justiça do Trabalho. Quando questiona horas extras, o não pagamento dessas horas, ou a ausência de compensação de jornada, é importante que ele apresente cartões de ponto para que o advogado possa avaliar. Em alguns casos, ele registra os horários de entrada e saída, mas continua trabalhando sem registro, o que só pode ser provado por testemunhas. Recentemente, surgiram casos que exigem provas de dano e assédio, que podem envolver condutas reiteradas ou pontuais, causando danos à pessoa ou imagem do trabalhador. Como provar esses danos? A Justiça do Trabalho permite o uso de mensagens de WhatsApp e gravações sem a ciência da outra parte, diferentemente do Direito Civil e Penal. Isso ocorre em razão da condição de hipossuficiente do empregado, que busca a apreciação de questões delicadas, como danos morais e assédio moral.

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