Segundo o último diagnóstico das Defensorias Públicas de todo o país, realizado em 2009 pelo Ministério da Justiça, a porcentagem dos Defensores Públicos que declararam ser negros representa 6,8% do total, enquanto 0,3%, indígenas.
O Conselho Superior é o órgão deliberativo da instituição, que tem como uma de suas atribuições exercer o poder normativo, no âmbito da Defensoria Pública. A discussão travada nesta quinta-feira deu-se em razão do entendimento de alguns Conselheiros de que não haveria previsão legal para que a Defensoria Pública, por meio de deliberação interna, instituísse a política de cotas. Para eles, seria necessário haver lei instituindo a ação afirmativa nos concursos públicos estaduais.
No entanto, a maioria dos Conselheiros considera que a Defensoria Pública, no exercício de sua autonomia e de seu poder regulamentar, tem competência para instituir a política afirmativa das cotas étnico-raciais, segundo previsão da Constituição Federal e da Lei de Igualdade Racial (Lei nº. 12.288/2010).
Os Defensores levaram em consideração o julgamento da ADPF nº 186 que contestou as ações afirmativas instituídas na Universidade de Brasília , ocasião em que o Supremo Tribunal Federal entendeu que as instituições autônomas, como a Defensoria Pública, podem instituir políticas de cotas por atos infralegais, o que dispensa legislação formal.
Os Conselheiros ainda não discutiram o conteúdo da deliberação, que definirá como será implementada a política de cotas aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
As diretrizes que serão adotadas nos próximos concursos serão debatidas nas próximas sessões do Conselho Superior.
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