Saiba mais sobre a isenção do Imposto de Renda sobre doenças graves, um benefício tributário para aposentados e pensionistas com doenças como a neoplasia maligna.
A isenção de imposto sobre a renda é um benefício tributário que pode ser obtido por pessoas portadoras de câncer de mama. Essa vantagem tributária proporciona um alívio financeiro ao portador que, que já se vê onerado com os custos de medicações, exames e dietas.
Com este guia você saberá mais sobre esse benefício tributário que detalha as condições para obter a isenção, como quais tipos de rendimentos são contemplados e como obter um laudo médico detalhado, conforme as exigências legais.
Como obter esse direito à isenção do imposto?
Para obter o direito à isenção de Imposto de Renda devido ao câncer de mama, o primeiro passo é buscar um advogado especialista. Ele irá contribuir para reunir a documentação médica necessária que comprove a condição. Isso inclui laudos, relatórios e atestados médicos emitidos por profissionais de saúde que detalhem o diagnóstico e o estado atual da doença.
É necessário obter um laudo médico emitido por um profissional habilitado, que ateste o diagnóstico com CID, detalhando gravidade da doença e a data do diagnóstico. Esses documentos devem ser apresentados à fonte pagadora (INSS ou órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão), para avaliação da solicitação. O procedimento poderá incluir a realização de uma perícia médica por motivação da fonte pagadora.
Buscar a isenção do imposto é importante, em especial em relação a doença grave.
O que é a isenção de Imposto de Renda por câncer de mama e quais os requisitos?
Os rendimentos recebidos por pessoas físicas portadoras de doenças graves são isentos de Imposto de Renda.
As moléstias que garantem essa isenção estão listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 e incluem, entre outras, câncer de mama, câncer de próstata, leucemia e outros tipos de neoplasia, tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Paget, doença de Parkinson, osteíte deformante e paralisia irreversível e incapacitante.
A isenção do Imposto de Renda para pessoas em atividade é considerada invalida. O benefício da isenção recai somente sobre os rendimentos provenientes da inatividade (Tema 1.037 do STJ).
Portanto, é necessário preencher dois requisitos para fazer jus à isenção:
- Portador de uma das doenças indicadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
- Rendimentos da inatividade, recebidos por aposentados, pensionistas e militares reformados (ou da reserva remunerada).
Qual tipo de câncer pode dar isenção de Imposto de Renda?
O câncer de mama é uma das formas mais comuns de câncer e se origina do crescimento descontrolado de células no tecido mamário, podendo ocorrer em diferentes partes desse tecido. Existem diversos subtipos de câncer de mama, cada um com características biológicas distintas, o que influencia o comportamento da doença e a resposta ao tratamento.
Os sintomas do câncer de mama podem variar de acordo com o estágio da doença. Em alguns casos, o câncer de mama pode ser assintomático nos estágios iniciais. Quando presentes, os sintomas podem incluir:
- surgimento de um nódulo ou massa na mama,
- alterações na forma ou no tamanho da mama,
- retração do mamilo,
- secreção anormal (especialmente com sangue), e
- mudanças na pele da mama, como vermelhidão, espessamento ou aparência de "casca de laranja".
- Nos estágios mais avançados, o câncer pode se espalhar para outras partes do corpo, como ossos e fígado, causando sintomas como dor nos ossos, perda de peso e fraqueza geral.
O tratamento do câncer de mama é multifatorial e depende de vários aspectos, incluindo o tipo específico de câncer, seu estágio e as características biológicas do tumor. As abordagens de tratamento podem incluir cirurgia (como mastectomia ou lumpectomia), radioterapia, quimioterapia, terapia hormonal. A combinação dessas modalidades é frequentemente utilizada para aumentar a eficácia do tratamento. Além disso, o suporte psicológico e a reabilitação são essenciais no cuidado integral da paciente, ajudando-a a lidar com os desafios físicos e emocionais durante e após o tratamento.
Tenho direito a isenção de imposto de renda, ainda que não existam sintomas do câncer?
Mesmo com o tumor já erradicado e sintomas controlados o beneficiário frequentemente precisará adotar cuidados adicionais com a saúde, como tomar medicações, realizar exames e seguir uma dieta específica.
Portanto, considerando que a finalidade do benefício é aliviar os encargos financeiros do aposentado, sua concessão não depende de os sintomas estarem presentes no momento do requerimento ou da manutenção do benefício (Súmula 627 do STJ).
Ademais, geralmente não há necessidade de revisão periódica da isenção, mesmo que a neutralização dos sintomas ocorra após a concessão do benefício.
A isenção passa a ser válida a partir do momento da aposentadoria ou do diagnóstico?
A isenção do Imposto de Renda por doença grave é retroativa à data do diagnóstico de câncer de mama. Isso quer dizer que o beneficiário tem direito à isenção desde o momento do diagnóstico, mesmo que o pedido seja feito posteriormente (REsp. 1.836.364).
Mas, se o diagnóstico for anterior a aposentadoria, a isenção só valerá a partir da data de concessão da aposentadoria, seja por invalidez, tempo de contribuição, idade, especial e etc.
Qual o prazo para pedir a restituição do imposto de renda pago?
É possível solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria, observando o prazo de prescrição, que é de cinco anos e começa a ser contado a partir da entrega da declaração de imposto de renda.
A prescrição se refere à perda do direito de exigir um pagamento devido ao decurso do tempo. No contexto da restituição do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, como a cardiopatia grave, apenas as declarações de renda dos últimos cinco anos podem ser solicitadas. Declarações apresentadas há mais de cinco anos não são elegíveis para a restituição.
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Aposentadoria privada está sujeita à isenção, em razão da neoplasia maligna (câncer)?
Os valores recebidos de fundos de previdência privada como complemento da aposentadoria estão isentos de Imposto de Renda, devido à sua natureza previdenciária (REsp 1.507.320). Além disso, rendimentos provenientes de entidades de previdência complementar, como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou o Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), também são isentos de Imposto de Renda para indivíduos com doenças graves.
Como aposentados e pensionista podem solicitar ao INSS a isenção de Imposto de Renda por neoplasia maligna?
O requerimento pode ser realizado tanto na via administrativa, direto ao INSS ou outra fonte pagadora; ou na via judicial, em processo judicial endereçado ao juiz.
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda ao INSS, o contribuinte deve fazer o pedido administrativo acessando a plataforma MEU INSS com as credenciais do GOV.BR, anexando documentos pessoais (RG, CNH ou CTPS) e documentos médicos (atestado, laudo e/ou exames).
O interessado poderá ser submetido a uma perícia médica e, caso o requerimento seja indeferido, ainda poderá ajuizar o pedido para comprovar o preenchimento dos requisitos.
Para obter a isenção em âmbito judicial preciso fazer antes o pedido administrativo?
Aposentados e pensionistas com câncer de mama podem requerer o benefício diretamente em processo judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por unificar os entendimentos de leis federais no Brasil, já decidiu que para a concessão da isenção não se pode exigir um pedido administrativo prévio, especialmente quando a condição de saúde do contribuinte está claramente demonstrada por documentos médicos.
É obrigatória a realização de perícia judicial?
No processo judicial o Juiz se ele entender que o laudo e/ou outros documentos médicos anexados são suficientes para comprovar a patologia ou o tratamento ao qual o interessado está submetido, dispensando a necessidade de realização de perícia médica (Súmula 598 do STJ).
Onde Encontrar Mais Informações?
Para obter mais informações sobre a isenção de Imposto de Renda consulte a Lei 7.713/88, o site da Receita Federal e o portal do INSS.
Orientação Jurídica
A Garrastazu conta com uma equipe de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário, capazes de oferecer orientação detalhada sobre o processo para obter o benefício.
ATENÇÃO: a isenção não dispensa a apresentação da declaração do IR.
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