Segundo a Lei nº 15.038/17, os honorários advocatícios são fixados em 2% (dois por cento) do valor do débito atualizado, ainda que tenham sido arbitrados judicialmente em percentual superior, e poderão ser parcelados nas mesmas condições do débito principal.
O que ocorre com os Honorários advocatícios nas execuções fiscais?
12/01/2018
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