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A Lei nº 7.713/1988 traz um benefício tributário para aposentados e pensionistas que possuem doenças graves, como hepatopatias graves. Este guia é especialmente útil para pessoas físicas aposentadas ou pensionistas acometidos com hepatites virais, hepatopatias alcoólicas, hepatopatia crônica, cirrose hepática e insuficiência hepática, entre outras hepatopatias graves.
O que é e quais os requisitos para a isenção de imposto de renda por doenças graves?
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 garante a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves o direito à isenção de imposto de renda:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:(...)XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Para concessão do benefício é necessário atender a dois requisitos cumulativos:
- Diagnóstico Médico: é necessário ter um diagnóstico de doenças graves aqui listadas. Para comprovar a condição, é exigido um laudo médico, e em alguns casos, pode ser necessária uma perícia médica; e
- Status do Beneficiário: É preciso ser aposentado, pensionista ou militar reformado. O benefício abrange aposentadorias e pensões pelo INSS assim como os Regimes Próprio e Complementar de Previdência. Para mais detalhes, consulte nosso artigo sobre os rendimentos alcançados pela isenção de imposto de renda.
O Que é Hepatopatia Grave Para Fins de Isenção de Imposto de Renda?
Descrição: as patologias hepáticas graves compreendem um conjunto de doenças que afetam o fígado e podem provocar alterações estruturais extensas, grave deficiência funcional (e à capacidade para o trabalho) e, até mesmo, risco à vida.
Entre os principais hepatopatias consideradas graves, temos:
- cirrose hepática (CID K74.6),
- hepatites virais crônicas como hepatite B (CID B18.1) e hepatite C (CID B18.2),
- esteatohepatite não alcoólica (CID K76.0), e
- hepatite autoimune (CID K75.4).
O quadro clínico frequentemente é agravado por fatores como o consumo excessivo de álcool, exposição a substâncias tóxicas, e infecções virais.
Gravidade: não é toda doença hepática que enseja o direito à isenção. Casos como a cirrose, por exemplo, exigem a comprovação de comprometimento das funcionalidades do órgão, e quais são as consequências e sintomas que a doença provoca na vida do paciente.
A gravidade dessas doenças é frequentemente classificada pela Tabela de Child-Turcotte-Pugh, que avalia o prognóstico com base em indicadores clínicos e laboratoriais, sendo que as classes B e C de Child são indicativas de maior severidade e risco de vida.
Tratamento: o tratamento das hepatopatias graves depende da causa subjacente e pode incluir desde mudanças no estilo de vida até intervenções médicas mais complexas como o transplante de fígado, especialmente em casos de insuficiência hepática terminal. A gestão do paciente também envolve o uso de medicamentos para controlar os sintomas e prevenir complicações, como o uso de antivirais em hepatites virais, imunossupressores em hepatite autoimune, e diuréticos para controlar a ascite. A monitorização contínua do estado de saúde do paciente é crucial, devido ao potencial de evolução para quadros clínicos mais graves.
Benefício tributário: o reconhecimento da gravidade dessas patologias também está associado a benefícios legais. A isenção de Imposto de Renda para os pacientes diagnosticados com hepatopatias graves pode aliviar os encargos financeiros do aposentado, permitindo-lhe investir nos tratamentos adequados À correção da patologia e seus sintomas.
Transplantados Também tem Direito à Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?
Por vezes o portador de uma hepatologia é submetido à transplante do órgão. Ainda que já transplantado, aqueles submetidos a transplante de fígado têm, em geral, direito à isenção de imposto de renda, já que, geralmente, o transplante de fígado é motivado por uma hepatopatia grave.
Os transplantes só acontecem em último caso. Quando há uma insuficiência realmente grave, que incapacita o fígado de funcionar normalmente. Inclusive, a gravidade da doença se dá pelos riscos que o transplante apresenta, pois a taxa de rejeição do novo órgão é alta.
Como deve ser o laudo médico Para Isenção de IR Por Hepatopatia Grave?
Para comprovar a condição médica, o aposentado ou pensionista deve apresentar um laudo médico emitido por um profissional qualificado. Este documento deve confirmar a doença, incluir o código CID correspondente, indicar a data do diagnóstico e detalhar as condições de saúde do paciente. Pode ser necessário anexar outros documentos médicos, como exames e atestados, para fornecer uma visão mais completa da condição de saúde.
Embora o laudo médico seja um requisito fundamental, a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, desde que o juiz considere que a doença está devidamente comprovada nos autos (conforme a Súmula 598 do STJ). No entanto, é altamente recomendável buscar orientação jurídica na elaboração do laudo e na preparação de outros documentos médicos, para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e a condição médica seja adequadamente descrita.
Assista nosso podcast para mais informações sobre o laudo médico para fins de isenção de imposto de renda:
Vigência: A Partir de Quando a Isenção de Imposto de Renda é Aplicável?
O termo inicial do benefício de isenção de imposto de renda é a data em que a doença é diagnosticada, conforme indicado no laudo médico. Mesmo que o pedido de isenção seja formalizado posteriormente, o direito à isenção retroage à data do diagnóstico (REsp. 1.836.364). No entanto, essa isenção não é concedida automaticamente. É necessário apresentar um requerimento e comprovar que os requisitos legais para o benefício foram atendidos.
É importante destacar que, se o diagnóstico foi feito antes da aposentadoria, a isenção só será aplicada a partir da data da concessão da aposentadoria.
Reembolso: Posso Conseguir a Restituição do Tributo Pago?
Portadores de moléstia profissional podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico (ou da concessão da aposentadoria). No entanto, essa solicitação deve ser feita dentro do prazo de prescrição de cinco anos, contados a partir da data de entrega da declaração de imposto de renda. Declarações feitas há mais de cinco anos podem não estar sujeitas ao pedido de restituição.
A nossa Calculadora de isenção de imposto renda e reembolso é uma ferramenta essencial para quem deseja entender melhor suas obrigações fiscais e identificar possíveis reembolsos.
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Posso Perder o Benefício se os Sintomas Estiverem Controlados?
A isenção pode aliviar o impacto financeiro para o aposentado, independentemente de os sintomas estarem presentes no momento do pedido ou durante a manutenção do benefício (Súmula 627 do STJ). Em geral, não há necessidade de revisões periódicas para manter a isenção do imposto de renda, pois, mesmo que os sintomas estejam controlados, o beneficiário pode continuar necessitando de cuidados médicos contínuos, como medicamentos, exames e tratamentos específicos tais como fisioterapias e dietas adequadas.
Quais os Rendimentos que Podem ser Alcançados pela Isenção de Imposto de Renda por Hepatopatia Grave?
A isenção se aplica apenas aos rendimentos de inatividade, conforme definido no Tema 1.037 do STJ.
Isso significa que a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves abrange rendimentos de natureza previdenciária, como os rendimentos recebidos do INSS e de fundos de previdência complementar, como VALIA ou FUNCEF (REsp 1.507.320).
Por outro lado, não estão sujeitos à isenção rendimentos como aluguéis, remunerações de trabalho assalariado ou autônomo e rendimentos sobre aplicações financeiras e ganhos de capital.
Contudo, uma vez que as alíquotas do imposto de renda são progressivas, a isenção sobre os rendimento da inatividade podem aliviar o encargo financeiro sobre os rendimentos não sujeitos à isenção ou, em alguns casos, até mesmo afastar completamente a tributação.
Para saber mais sobre a diminuição da tributação de aluguéis e rendimentos do trabalho, assista nosso podcast:
Como Solicitar o Benefício de Isenção do Imposto de Renda?
A isenção não é concedida automaticamente. O interessado deve realizar um requerimento e comprovar que cumpre as exigências legais para garantir o direito.
Primeiro, é essencial reunir o laudo médico e outros documentos, como exames e atestados, para comprovar o diagnóstico. Cada doença listada no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 possui suas especificidades, que devem ser consideradas estrategicamente para ilustrar com clareza a condição de saúde do beneficiário.
Em seguida, o interessado deve escolher a via para fazer o requerimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o interessado não está obrigado a realizar pedido administrativo antes de iniciar uma ação judicial.
Via Administrativa
No procedimento administrativo, as etapas podem variar conforme a fonte pagadora, e o interessado pode fazer o pedido sem a necessidade de um advogado. No entanto, pode haver necessidade de perícias médicas e revisões periódicas. Eventualmente, pode ser necessário ajuizar uma ação judicial para obter a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico.
No Regime Geral, o requerimento é feito digitalmente, através do site ou aplicativo Meu INSS, utilizando as credenciais do GOV.BR, ou pelo telefone 135. O interessado deve anexar seus documentos médicos e pessoais, bem como os dados de aposentadoria ou pensão.
O mesmo procedimento se aplica às entidades de regime próprio e de previdência complementar, como VALIA, FUNCEF, Fapi e PGBL.
Em todos os casos, seja no Regime Geral, Regime Próprio ou Previdência Complementar, a fonte pagadora pode designar uma perícia médica e realizar revisões periódicas da condição de saúde. Caso o pedido administrativo seja negado, ainda é possível ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão.
Via Judicial
Na via judicial, é possível comprovar o cumprimento dos requisitos para solicitar o reconhecimento do direito, assim como pedir o reembolso dos valores pagos desde o diagnóstico, tudo em um único processo, geralmente sem a necessidade de revisões periódicas.
Em todos os casos a apresentação do laudo é essencial, mas a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, caso o juiz considere que a doença está devidamente comprovada (Súmula 598 do STJ). Isso reforça a importância de contar com o acompanhamento de um advogado especializado.
Além disso, se o interessado recebe rendimentos de inatividade de duas ou mais fontes pagadoras, a decisão que reconhece o direito à isenção pode ser apresentada a cada uma dessas fontes, eliminando a necessidade de novas avaliações ou perícias, pois o Poder Judiciário já teria reconhecido o direito do beneficiário.
Orientação Jurídica
É fundamental obter um laudo e outros documentos médicos que comprovem a condição de saúde do requerente, essenciais para a concessão da isenção do imposto de renda e outros benefícios, como o saque do FGTS, a concessão de Benefício de Prestação Continuada, ou o acréscimo de 25% na aposentadoria para quem comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Por isso, é altamente recomendável a assistência de um advogado especializado, que possa orientar na coleta e apresentação da documentação necessária, além de acompanhar todas as etapas do processo para garantir a obtenção da isenção e de outros direitos que o beneficiário possa ter em razão de sua condição de saúde.
Nós, da Garrastazu, estamos à disposição para ajudar. Conte com nosso time de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário para garantir segurança e eficácia no seu processo de isenção.
Fonte: Garrastazu
Onde obter mais informações?
Você pode acessar mais informações sobre a isenção de imposto de renda acessando:
Assista nosso podcast sobre o tema:
ATENÇÃO: A isenção não dispensa a apresentação da apresentação da Declaração Anual de Renda.
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