
A reclamatória trabalhista é a ferramenta que garante ao trabalhador a efetivação de seus direitos. Conhecer seu funcionamento é essencial para buscar justiça e equilibrar as relações de trabalho com as empresas, sempre em favor da dignidade.
O que significa reclamatória trabalhista?
A reclamatória trabalhista é a ação judicial utilizada pelo trabalhador para exigir o cumprimento de seus direitos perante a Justiça do Trabalho, ramo especializado do Estado brasileiro voltado à solução de conflitos nas relações entre empregados e empresas.
Esse instrumento tem origem na legislação trabalhista consolidada pela CLT – sigla de Consolidação das Leis do Trabalho –, criada em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, por meio do Decreto-Lei nº 5.452. Seu objetivo inicial foi uniformizar a regulamentação do trabalho no Brasil, em favor dos trabalhadores, estabelecendo normas de proteção que se tornaram referência.
A CLT é um documento vivo, que ao longo das décadas sofreu diversas alterações, ora para ampliar direitos, ora para flexibilizar regras diante da necessidade de modernização. Apesar das críticas que recebe, permanece como pilar central da legislação social brasileira.
A reclamatória, portanto, é o meio processual pelo qual o empregado busca efetivar as garantias previstas no texto legal, como férias, salários, FGTS ou indenizações, sempre sob a análise imparcial da Justiça do Trabalho.
Quais provas podem ser apresentadas na reclamatória trabalhista?
Na reclamatória trabalhista, a apresentação de provas é fundamental para que o trabalhador demonstre ao Estado a violação de seus direitos.
Entre as provas mais comuns estão os documentos trabalhistas, como carteira de trabalho, contracheques, recibos de pagamento, contratos e extratos de FGTS. Também são aceitos cartões de ponto, escalas e registros eletrônicos, que comprovam jornada e horas extras.
Em muitos casos, mensagens eletrônicas, e-mails e aplicativos de comunicação podem servir como indícios relevantes. Além disso, o testemunho de colegas de trabalho tem grande valor na Justiça do Trabalho.
A legislação trabalhista também prevê perícias técnicas, especialmente em casos de insalubridade ou periculosidade, sendo um instrumento essencial de regulamentação e comprovação. É importante lembrar que, ao longo dos anos, a CLT passou por diversas alterações para adaptar as normas às novas necessidades sociais e tecnológicas.
Apesar das críticas que recebe, esse arcabouço normativo ainda é indispensável para garantir que o trabalhador tenha meios de defesa contra eventuais abusos praticados por empresas, mantendo vivo o espírito de proteção que inspirou sua criação.
Quais verbas trabalhistas podem ser recebidas?
Ao ingressar com uma reclamatória, o trabalhador pode reivindicar diferentes verbas garantidas pela legislação trabalhista. A CLT consolidou regras históricas no Brasil em favor da proteção social, buscando equilibrar as relações de trabalho entre empregados e empregadores. Essas verbas variam conforme a forma de término do contrato e estão ligadas ao cumprimento das obrigações legais pelas empresas.
Dispensa sem justa causa
Quando a iniciativa da rescisão é do empregador, o estado brasileiro garante, por meio da CLT e de leis complementares, que o trabalhador receba:
- Saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados;
- Aviso prévio (art. 487 da CLT), que pode ser trabalhado ou indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 (art. 7º, XVII, CF/88 e arts. 129 e seguintes da CLT);
- 13º salário proporcional, previsto na Lei 4.090/1962;
- Depósitos do FGTS de todo o período e a multa de 40% sobre o saldo (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º);
- Guia para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, quando presentes os requisitos legais.
Pedido de demissão
Se o trabalhador pede desligamento, mantém alguns direitos, mas perde outros em razão da sua iniciativa:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional.
Neste caso, não há direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego, o que reflete a necessidade de preservar o equilíbrio nas relações contratuais.
Justa causa aplicada pelo empregador
Quando o empregado pratica falta grave prevista no art. 482 da CLT, ele só tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3.
Aqui, a legislação trabalhista atua como documento normativo de proteção das empresas, diante de condutas que violam gravemente o contrato.
Rescisão indireta
Prevista no art. 483 da CLT, ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações, como atrasar salários ou não recolher FGTS. Nesses casos, o trabalhador recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, reforçando o caráter de favor legal e de equilíbrio nas relações de trabalho.
Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)
Modalidade introduzida em 2017, em que ambas as partes decidem encerrar o contrato. O empregado recebe:
- Metade do aviso prévio;
- Multa de 20% sobre o FGTS;
- Férias e 13º proporcionais;
- Direito de sacar até 80% do saldo do FGTS.
Em resumo, cada modalidade de rescisão tem consequências jurídicas específicas. A CLT e a legislação trabalhista em geral funcionam como instrumentos de proteção tanto para o trabalhador quanto para as empresas, adaptando-se às necessidades sociais e econômicas do Brasil.
Esses direitos, registrados em documento legal e interpretados pela Justiça do Trabalho, expressam a função do estado em manter o equilíbrio nas relações de trabalho, sempre em favor da dignidade humana.
Por que contar com um advogado é fundamental?
O ingresso judicial com o auxílio de um advogado é altamente recomendado, pois o texto jurídico da CLT é técnico e repleto de detalhes. Além disso, somente o advogado pode realizar diversos atos processuais, como interpor recursos e elaborar defesas complexas, o que torna sua atuação indispensável em grande parte das etapas.
O objetivo da reclamatória trabalhista é assegurar que os direitos de quem labora sejam respeitados, equilibrando a relação entre empregado e empregador. No entanto, cada processo exige análise detalhada de documentos, prazos, provas e até jurisprudência recente.
Um advogado experiente identifica os riscos, calcula corretamente os valores devidos e conduz a estratégia processual em favor do cliente. Além disso, atua em audiências, acompanha perícias e garante que o trabalho seja feito com segurança jurídica.
É justamente nesse ponto que a assessoria especializada faz diferença: um profissional sabe interpretar o texto legal da CLT, enquadrar as condutas praticadas e buscar a melhor solução, seja por acordo ou por sentença.
Na Garrastazu Advogados, temos uma equipe de especialistas em Direito do Trabalho preparada para oferecer o melhor aconselhamento jurídico.
Nosso compromisso é estar ao lado dos trabalhadores, avaliando cada situação de forma personalizada, tirando todas as dúvidas e propondo a estratégia mais adequada. Se você enfrenta problemas na sua relação de emprego, fale conosco.
Mitos e Verdades sobre a Reclamatória Trabalhista
Qualquer pessoa pode entrar com ação trabalhista sem advogado.
➡️ Mito. Só em 1ª instância é possível, mas a maioria dos atos exige advogado.
A reclamatória trabalhista só pode ser ajuizada até 2 anos após a saída da empresa.
➡️ Verdade. Esse é o prazo prescricional previsto na CLT.
Não é possível reclamar direitos antigos de mais de 5 anos.
➡️ Verdade. A prescrição limita a cobrança a esse período.
É caro entrar com ação trabalhista.
➡️ Mito. Há justiça gratuita para quem comprovar insuficiência de recursos.
Provas digitais como WhatsApp ou e-mails não valem.
➡️ Mito. São aceitas, desde que autênticas.
Trabalhador demitido por justa causa perde todos os direitos.
➡️ Mito. Mantém saldo de salário e férias vencidas.
O juiz pode propor acordo na audiência.
➡️ Verdade. A conciliação é incentivada em todo processo trabalhista.
Só grandes empresas podem ser processadas na Justiça do Trabalho.
➡️ Mito. Qualquer empregador, inclusive pessoa física, pode responder.
A empresa deve apresentar todos os comprovantes de pagamento.
➡️ Verdade. É obrigação do empregador comprovar quitação correta.
A reclamatória trabalhista pode incluir indenização por danos morais.
➡️ Verdade. A CLT prevê reparação extrapatrimonial (arts. 223-A a 223-G).
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