Resumo do Vídeo
Após a reforma trabalhista de 2017, o pagamento de custas judiciais para ações trabalhistas passou por mudanças significativas. Antes, uma simples declaração de insuficiência financeira bastava para obter a gratuidade de justiça. Após a reforma, estabeleceu-se que o limite de renda para a concessão desse benefício é de 40% do teto do INSS (aproximadamente R$2.200). No entanto, esse valor serve apenas como referência, e o Judiciário pode flexibilizar a análise, considerando situações onde, apesar de a renda ultrapassar o limite, o trabalhador comprova despesas que dificultam o pagamento das custas, como pensão alimentícia e gastos essenciais.
Ainda que alguns trabalhadores com rendas elevadas, como médicos ou advogados, busquem a justiça gratuita, a Justiça do Trabalho tem mantido o benefício nesses casos, desde que comprovadas as despesas que comprometem o orçamento. Mesmo sem comprovações detalhadas, o Judiciário tem aceitado declarações de hipossuficiência para conceder a gratuidade, demonstrando uma aplicação criteriosa e flexível da norma.
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Transcrição do Vídeo
Artur Garrastazu: O trabalhador decide mover uma ação contra uma determinada empresa, dentro desse prazo de dois anos do desligamento, já sabemos que ela pode pleitear cinco anos para trás, como é que funciona as custas? Porque isso foi uma grande barreira que se conversou a partir da edição lá em novembro de 2017 da reforma trabalhista. Como está isso hoje?
Claudia Werle: O STF modulou o artigo 841 da CLT que trouxe a questão envolvendo o pagamento de custas. Antigamente, antes de 2017, a mera apresentação de uma declaração de suficiência, assinada de punho pelo empregado ou a apresentação de uma credencial sindical era o suficiente para comprovar a impossibilidade da pessoa arcar com as custas daquele processo (jamais se falou aqui em honorários antes da reforma, apenas das custas). Quando a reforma passou a gerar seus efeitos, aos empregados foi umposta uma condição: 40% do teto do INSS é o máximo que uma pessoa pode receber para ter a hipossuficiência reconhecida.
Artur Garrastazu: Isso hoje dá quanto?
Claudia Werle: Mais ou menos R$2.200,00, R$2.100,00... Não mais que isso.
Alexandre Andersen: Isso é gratuidade da justiça?
Claudia Werle: Gratuidade da Justiça!
Alexandre Andersen: Os critério são bem objetivos independente da região que ele está ou ele é geral?
Claudia Werle: O critério é elastecido. Sempre existiu aquela discussão à respeito dos hipersuficiêntes, né. Se o recebimento de cinco salários mínimos é o suficiênte para te considerar apto para quitar custas na Justiça do Trabalho. Por que que eu digo isso... Porque não se chegou a um consenso na Justiça do Trabalho à respeito do teto. Atualmente se tu passar desse limite imposto pelo art. 841 da CLT mas comprovar que mesmo superando o limite imposto pela CLT... Vamos supor: a pessoa recebe quatro mil reais, mas ela paga pensão alimentícia, carro, seguro, tem gasto com gasolina... Inúmeras questões. E o salário dela ele subsiste à pessoa no dia a dia. A jUstiça do Trabalho jamais vai negar a este colaborador o alcance do benefício da hipossuficiência.
Artur Garrastazu: Quer dizer que esses dois mil e poucos reais são apenas valores de referência.
Claudia Werle: Exato! Não é taxativo o texto de lei. Hoje em dia, normalmente pessoas com uma remuneração muito altas, como médicos, engenheiros e até advogados que possuem uma média salarial alta, quando ingressam na Justiça do Trabalho nenhum deles deixa de pleitear a justiça gratuita. Eles sempre assinam a declração de hipossuficiência e sempre é posto em juízo a solicitação para que seja deferida a assistência. E atpe hoje, até tem um caso bem curioso nosso, o Judiciário vem reconhecendo a justiça gratuita, mesmo sem apresentada a prova pelo empregado, reclamante, autor da ação, porque ele possui gatos que inviabilizariam a quitação.
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