De acordo com o advogado Marcelo Arcos, responsável pelo núcleo trabalhista do Escritório Garrastazu Advogados, de Porto Alegre, a venda de parte das férias deve ser sempre uma decisão do empregado e nunca do empregador.
"O funcionário deve comunicar a empresa até quinze dias antes da data de aniversário do contrato. Cabe ao empregador definir apenas o período do ano em que as férias serão concedidas e pagar o valor proporcional aos dez dias em que o funcionário vai trabalhar", explica o advogado.
Como exemplo, Marcelo Arcos cita o caso de um trabalhador que ganha R$ 600 por mês. "Ao tirar 30 dias de férias, ele recebe o salário antecipado, mais um terço dos rendimentos. Ao todo: R$ 800. Mas, se vender dez dias das férias recebe outros R$ 200 relativos a dez dias de trabalho: R$ 1 mil ao todo", acrescenta.
O advogado alerta também que vender um terço das férias é o máximo permitido por lei. "Se o ganho financeiro não for necessário, o trabalhador deve levar em conta também a necessidade do descanso", aconselha Arcos.
"A venda só visa remediar questões financeiras do empregado, mas, esse acúmulo ao longo da sua relação de trabalho vai trazer prejuízos à sua saúde e é por isso que a Legislação proíbe essa venda de mais de um terço das férias", conclui o advogado.
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