

Na última semana, o Tribunal de Contas da União editou duas medidas que entraram em vigor na sexta-feira (20/03). As medidas são temporárias e dispõem acerca das mudanças administrativas decorrentes da pandemia pelo Novo Coronavirus (COVID-19).
Pela Decisão Normativa-TCU n.º 182, os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2019 serão alterados.
O artigo 1º dispõe acerca do acréscimo em “ 90 (noventa) dias as datas limite constantes do Anexo I da Decisão Normativa-TCU n.º 178, de 23 de outubro de 2019, para que as Unidades Prestadoras de Contas do exercício de 2019 insiram no Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas”.
O artigo 2º também prorroga, pelo período de 90 dias, o envio das peças de responsabilidade dos Órgãos de Controle Interno e das Autoridades Supervisoras.
A Portaria n.º 61, suspende, por 30 dias corridos, os prazos processuais dos processos que tramitam no âmbito do TCU.
Com a adoção das providências, o Tribunal de Contas da União pretende a redução do potencial de contágio da COVID-19, preservando assim, a saúde das autoridades, servidores, estagiários, colaboradores e visitantes que frequentam as dependências públicas.
Fonte: Decisão Normativa-TCU n.º 182, de 19/03/2020 e Portaria-TCU n.º 61, de 19/03/2020.
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.