Aposentados e Pensionistas com HIV - AIDS Tem Direito a Isenção de Imposto de Renda?

Garrastazu Advogados
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06/09/2024 13 minutos de leitura
Aposentados e Pensionistas com HIV - AIDS Tem Direito a Isenção de Imposto de Renda?

Fonte: freepik.com

A Lei nº 7.713/1988 traz um benefício tributário para aposentados e pensionistas que possuem patologias graves. Este guia é especialmente útil para pessoas físicas aposentadas ou pensionistas acometidos com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

O que é e quais os requisitos para a isenção de imposto de renda por doenças graves?

O art. 6º, XIV da Lei 7.713/88 garante o direito à isenção de imposto de renda a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

(...)

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,  alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníasecardiopatia grave, doença de Parkinsonestados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Portanto, são dois os requisitos para concessão da isenção:

  1. Diagnóstico Médico de uma ou mais das doenças graves aqui listadas, conforme comprovado por laudo médico; e
  2. Rendimentos de Inatividade: o benefício abrange aposentadorias e pensões pelo INSS, Regimes Próprio e Complementar de Previdência. Trata-se, portanto, de um benefício concedido apenas a aposentados, pensionistas ou militares reformados. Consulte nosso artigo sobre os rendimentos alcançados pela isenção de imposto de renda para mais informações.

Assista nosso podcast sobre o tema:

O Portador de HIV Tem Direito a Isenção de Imposto de Renda Mesmo Quando Ausentes os Sintomas?

A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA, em português; e AIDS, em inglês) é uma condição crônica e potencialmente fatal causada pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), que ataca o sistema imunológico, especificamente os linfócitos T CD4+, que são essenciais para a defesa do corpo contra infecções.

A contaminação pode ocorrer principalmente através de relações sexuais desprotegidas, compartilhamento de agulhas contaminadas, de mãe para filho durante a gravidez, parto ou amamentação, e, raramente, por transfusões de sangue ou transplantes de órgãos contaminados. Profissionais de saúde também estão em risco através de acidentes ocupacionais com instrumentos perfurantes, ocasião em que a doença pode ser entendida como moléstia profissional.

O vírus HIV pode manter-se inativo por anos até o aparecimento dos sintomas, caso em que se configura a AIDS, estágio final da doença. Com a progressão da infecção, o sistema imunológico enfraquece gradualmente, tornando o corpo vulnerável a infecções oportunistas e certos tipos de câncer que geralmente não afetariam uma pessoa com um sistema imunológico saudável.

Os sintomas da AIDS são variados, mas entre os mais comuns estão a perda de peso rápida, febres recorrentes, fadiga extrema, inchaço dos linfonodos, manchas na pele, tosse persistente e infecções graves, como pneumonia e tuberculose.

Atualmente, não existe cura para o HIV ou para a AIDS e, sem tratamento, há risco de morte. Mas com o advento da terapia antirretroviral é possível controlar o desenvolvimento do vírus, reduzindo a carga viral no corpo a níveis indetectáveis, o que também diminui significativamente o risco de transmissão do vírus para outras pessoas. O tratamento

Além do tratamento antirretroviral outras terapias podem auxiliar no controle do vírus do HIV. A prática de exercícios físicos e dietas adequadas, por exemplo, podem auxiliar o portador de HIV a alcançar uma boa qualidade de vida.

No que se refere à isenção de imposto de renda, a legislação brasileira garante esse direito às pessoas diagnosticadas com HIV, mesmo que ainda não apresentem os sintomas da AIDS. Isso ocorre porque a infecção pelo HIV é reconhecida como uma condição crônica que exige tratamento contínuo e pode impactar a capacidade de trabalho e a qualidade de vida.

Como deve ser o laudo médico para isenção de IR por AIDS?

O aposentado ou pensionista deve apresentar um laudo médico emitido por um profissional qualificado, que confirme a doença com CID, indique a data do diagnóstico e detalhe as condições de saúde do portador para comprovar a condição médica.

No caso do HIV, o portador possui direito à concessão ou manutenção do benefício ainda que os sintomas estejam ausentes (ou controlados), conforme definido na Súmula 627 do STJ.

É altamente recomendável a orientação jurídica por advogados especializados em todas as fases do procedimento, para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e a condição médica seja adequadamente descrita, pois embora o laudo médico seja um requisito fundamental, a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, desde que o juiz considere que a doença está suficientemente comprovada no processo (Súmula 598 do STJ).

Militar com HIV tem Direito à Reforma de Ofício?

A reforma (inatividade) pode ocorrer quando o militar atinge a idade máxima permitida ou quando ocorre causa de invalidez ou incapacidade física definitiva.

Quando diagnosticado com HIV, ainda que assintomático e independentemente do grau de desenvolvimento da aids, considera-se que o militar soropositivo está acometido de incapacidade definitiva, e, portanto, tem direito à reforma de ofício, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com efeito, os rendimentos do militar reformado (ou na reserva remunerada) estão sujeitos à isenção de imposto de renda quando acometido de HIV/AIDS.

Para mais informações consulte nosso artigo sobre isenção de imposto de renda por doença grave para militares.

Vigência: a partir de quando a isenção de imposto de renda é aplicável?

A isenção do imposto de renda se aplica a partir da data em que a doença é diagnosticada, conforme especificado no laudo médico. Mesmo que o pedido seja apresentado posteriormente, o benefício tem efeito retroativo à data do diagnóstico (REsp. 1.836.364). No entanto, essa isenção não é concedida automaticamente; é necessário que o interessado faça um pedido formal e demonstre que atende aos critérios legais exigidos para obter o benefício.

É importante observar que, se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção somente será válida a partir da data em que a aposentadoria for efetivamente concedida.

Reembolso: Posso Conseguir a Restituição do Tributo Pago?

O paciente tem o direito de requerer a restituição dos valores de imposto de renda pagos indevidamente desde a data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. Essa solicitação deve ser realizada dentro do prazo de cinco anos, contado a partir da data de entrega da declaração de imposto de renda. Declarações entregues há mais de cinco anos podem estar sujeitas à prescrição, o que implica a perda do direito de reaver esses valores devido ao tempo decorrido.

Você pode acessar nossa Calculadora de isenção de imposto renda e reembolso, uma ferramenta útil para entender suas obrigações fiscais e identificar possíveis reembolsos.

https://www.garrastazu.adv.br/isencoes-para-deficientes-e-portadores-de-doencas-graves

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Quais os Rendimentos que Podem ser Alcançados pela Isenção de Imposto de Renda por AIDS?

A isenção é aplicável exclusivamente aos rendimentos provenientes da inatividade, conforme estabelecido no Tema 1.037 do STJ. Isso significa que a isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves cobre rendimentos de natureza previdenciária, como os recebidos do INSS e de fundos de previdência complementar, como VALIA ou FUNCEF (REsp 1.507.320).

Por outro lado, rendimentos como aluguéis, salários, remunerações de trabalho autônomo, ganhos de capital e rendimentos de aplicações financeiras não estão incluídos na isenção. No entanto, devido às alíquotas progressivas do imposto de renda, a isenção sobre os rendimentos de inatividade pode reduzir a carga tributária sobre os rendimentos que não são isentos ou, em alguns casos, até eliminar completamente a necessidade de pagamento de impostos.

Confira nosso podcast para saber mais sobre este benefício tributário:

Como Solicitar o Benefício de Isenção do Imposto de Renda?

A isenção do imposto de renda não é concedida automaticamente; é necessário que o interessado protocole um requerimento e comprove que atende aos requisitos legais para obter o benefício.

O primeiro passo é reunir o laudo médico e outros documentos relevantes, como exames e atestados, que comprovem o diagnóstico da doença. Cada condição listada no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 tem especificidades que devem ser cuidadosamente analisadas para demonstrar de forma clara a condição de saúde do beneficiário e o cumprimento dos critérios exigidos por lei.

Após essa etapa, o interessado deve considerar a melhor forma de realizar o requerimento. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha decidido que não é obrigatório fazer um pedido administrativo prévio antes de ingressar com uma ação judicial, a seguir são apresentadas algumas dicas que podem ajudar na escolha da estratégia mais adequada para o procedimento a ser adotado.

Via Administrativa

No processo administrativo, as etapas podem variar dependendo da fonte pagadora, e o interessado pode fazer o pedido sem a necessidade de um advogado. No entanto, podem ser necessárias perícias médicas e revisões periódicas. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer ao judiciário para obter a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico.

No Regime Geral, o requerimento é feito de forma digital, através do site ou aplicativo Meu INSS, utilizando as credenciais do GOV.BR, ou pelo telefone 135. O interessado deve anexar seus documentos médicos e pessoais, além das informações relacionadas à aposentadoria ou pensão.

Esse procedimento também se aplica às entidades de regime próprio e de previdência complementar, como VALIA, FUNCEF, Fapi e PGBL.

Em todos os casos, seja no Regime Geral, no Regime Próprio ou na Previdência Complementar, a fonte pagadora pode exigir uma perícia médica e realizar revisões periódicas da condição de saúde. Se o pedido administrativo for negado, o interessado ainda tem a opção de ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão.

Via Judicial

Não é possível comprovar o cumprimento dos requisitos para o reconhecimento da isenção e solicitar o reembolso dos valores pagos desde a data do diagnóstico, tudo em um único processo, geralmente sem a necessidade de revisões periódicas.

Em todos os casos, a apresentação de um laudo médico é essencial, mas na via judicial a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, caso o juiz considere que a doença foi suficientemente comprovada (Súmula 598 do STJ). Isso ressalta a importância de contar com o apoio de um advogado especializado.

Além disso, se o beneficiário recebe rendimentos de inatividade de múltiplas fontes pagadoras, a decisão judicial que reconhece o direito à isenção pode ser apresentada a cada uma dessas fontes, eliminando a necessidade de novas avaliações ou perícias, uma vez que o Poder Judiciário já teria confirmado o direito do beneficiário.

Orientação Jurídica

Obter um laudo e outros documentos médicos que comprovem a condição de saúde do solicitante é fundamental para assegurar a concessão da isenção do imposto de renda, bem como outros benefícios, como o saque do FGTS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o acréscimo de 25% na aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente.

Portanto, é altamente recomendável ter o suporte de um advogado especializado, que possa orientar na coleta e apresentação da documentação necessária, além de acompanhar todas as etapas do processo, garantindo a obtenção da isenção e de outros direitos a que o beneficiário possa ter direito devido à sua condição de saúde.

Na Garrastazu, contamos com uma equipe de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário prontos para ajudar. Conte com nosso apoio para garantir mais segurança e eficácia no seu processo de isenção.

Nós, da Garrastazu, contamos com um time de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário à disposição para ajudar. Conte nosso suporte para aumentar a segurança e eficácia no seu processo de isenção.

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Fonte: Garrastazu

Onde obter mais informações?

Você pode acessar mais informações sobre a isenção de imposto de renda acessando a Lei 7.713/88; o site da Receita Federal; e o portal do INSS.

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