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A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças relacionadas com o trabalho é um benefício tributário previsto na Lei nº 7.713/1988. No entanto, muitas pessoas não têm conhecimento dessa possibilidade e acabam pagando impostos de forma indevida. A Garrastazu Advogados pode ajudar a orientar e buscar a restituição de valores pagos indevidamente e evitar o pagamento daqui para frente.
A seguir, destacamos algumas informações essenciais sobre este benefício tributário:
O que é e quais são os requisitos da isenção de imposto de renda por Moléstia Profissional?
Conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(...)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Para acessar esse benefício, é necessário atender a dois requisitos principais:
- Diagnóstico Médico: é necessário ter um diagnóstico de doenças graves aqui listadas. Para comprovar a condição, é exigido um laudo médico, e em alguns casos, pode ser necessária uma perícia médica.
- Status do Beneficiário: É preciso ser aposentado, pensionista ou militar reformado. O benefício abrange aposentadorias e pensões pelo INSS assim como os Regimes Próprio e Complementar de Previdência. Mas a isenção é válida apenas para rendimentos de inatividade, conforme definido no Tema 1.037 do STJ.
Para mais detalhes, consulte nosso artigo sobre os rendimentos alcançados pela isenção de imposto de renda.
O que é moléstia profissional para fins de isenção de imposto de renda?
O art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas que sejam portadores de moléstia profissional e doenças causadas por acidente em serviço, com o objetivo de reduzir os custos financeiros associados ao tratamento médico.
Diferentemente de doenças como hanseníase, tuberculose, AIDS, paralisia irreversível e doença de Paget, a moléstia profissional é um termo abrangente que pode englobar diversas condições e não possui um código específico na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Para obter a isenção do imposto de renda, é necessário demonstrar que a moléstia está relacionada ao trabalho e que o tratamento resulta em um ônus financeiro significativo, conforme já determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):
"(...) para a caracterização como "moléstia profissional" basta apenas a verificação e comprovação da causa (ou concausa) da moléstia a partir do labor habitual e a consequência de que irá gerar sacrifício financeiro ao aposentado com o respectivo tratamento médico (REsp. 2052013).
É o que ocorre, por exemplo, com a pessoa acometida de tendinite, bursite, síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo, síndrome de Quervain e lombalgias e outros problemas de coluna, por exemplo, em profissionais que passavam horas digitando num computador ou realizando movimentos repetitivos ou grande esforço físico.
A Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) ou até mesmo algum acidente específico sofrido no âmbito laboral podem causar diversos sintomas físicos limitantes, como perda de força, perda de destreza, dificuldade em realizar movimentos e, em casos mais graves, paralisia irreversível e incapacitante, entre outros.
Outras moléstias podem, ainda, ser equiparadas a acidente de trabalho por submeter o portador a comprometimentos psicológicos. É o caso da ansiedade, síndrome do pânico e depressão ocorrida ou agravada pelo ambiente de trabalho.
A moléstia profissional, assim como o acidente em serviço, pode assegurar ao aposentado ou pensionista o direito à isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos. No entanto, essa isenção é restrita aos rendimentos de inatividade, conforme estabelecido no Tema 1.037 do STJ. Isso implica que, mesmo se a doença estiver relacionada ao trabalho, o beneficiário só terá direito à isenção se estiver recebendo aposentadoria ou pensão, como a aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo.
Você também pode obter mais informações sobre a Isenção de Imposto de Renda por Doenças relacionadas com o trabalho e outras doenças graves visitando nossa página e assistindo nosso podcast:
O que deve constar no laudo médico?
Para comprovar a condição médica, o aposentado ou pensionista deve apresentar um laudo médico emitido por um profissional qualificado. Este laudo deve confirmar a doença, incluir o código CID correspondente, indicar a data do diagnóstico, descrever sua relação com o trabalho desempenhado e detalhar as condições de saúde do paciente. Além disso, é aconselhável anexar outros documentos médicos, como exames e atestados, para oferecer uma visão mais abrangente da condição de saúde.
Embora o laudo médico seja essencial, a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, desde que o juiz considere que a doença está devidamente comprovada nos autos (conforme a Súmula 598 do STJ). Contudo, é altamente recomendável obter orientação jurídica ao elaborar o laudo e demais documentos médicos, para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e a condição médica seja descrita de forma completa.
Assista nosso podcast para mais informações sobre o laudo médico para fins de isenção de imposto de renda:
Vigência: A Partir de Quando a Isenção de Imposto de Renda é Aplicada?
A isenção de imposto de renda passa a valer a partir da data em que a doença é diagnosticada, conforme indicado no laudo médico. Mesmo que o pedido de isenção seja formalizado posteriormente, o direito à isenção retroage à data do diagnóstico (conforme o REsp. 1.836.364). No entanto, a isenção não é concedida automaticamente. É necessário apresentar um requerimento e comprovar que os requisitos para o benefício foram atendidos.
É importante destacar que, caso o diagnóstico tenha ocorrido antes da aposentadoria, a isenção só será aplicável a partir da data em que a aposentadoria foi concedida.
Posso Conseguir a Restituição do Tributo Pago?
O portador de moléstia profissional pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. No entanto, essa solicitação deve ser feita dentro do prazo prescricional de cinco anos, contados a partir da data de entrega da declaração de imposto de renda. Declarações entregues há mais de cinco anos podem não ser abrangidas pelo pedido de restituição.
Consulte nossa Calculadora de isenção de imposto renda e reembolso para mais informações.
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Posso Perder o Benefício se os Sintomas Estiverem Controlados?
A finalidade da isenção é reduzir o impacto financeiro para o aposentado, independentemente de os sintomas estarem presentes no momento da solicitação ou durante a manutenção do benefício (Súmula 627 do STJ).
Em geral, não há necessidade de revisões periódicas para manter a isenção do imposto de renda, pois, mesmo que os sintomas estejam controlados, o beneficiário pode continuar necessitando de cuidados médicos contínuos, como medicamentos, exames e tratamentos específicos.
A Aposentadoria Privada Está Sujeita à Isenção?
Conforme estabelecido no Tema 1.037 do STJ, a isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de inatividade. Isso significa que a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves inclui tanto os rendimentos recebidos do INSS quanto aqueles provenientes de fundos de previdência complementar, como VALIA ou FUNCEF, devido à sua natureza previdenciária (REsp 1.507.320). Entretanto, rendimentos provenientes de outras fontes, como aluguéis, participações em lucros ou remunerações, não estão cobertos pela isenção.
Como Solicitar o Benefício de Isenção do Imposto de Renda?
A isenção não é automática. Além de cumprir os requisitos, o interessado deve realizar o requerimento e demonstrar que atende às exigências legais para garantir o direito.
Inicialmente, é fundamental reunir o laudo e outros documentos médicos, como exames e atestados, para comprovar o diagnóstico. Cada doença listada no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 possui suas particularidades, que devem ser estrategicamente consideradas para ilustrar a condição de saúde do beneficiário. No caso das doenças relacionadas com o trabalho o portador deve, ainda, comprovar a relação com a atividade desempenhada.
Em seguida, o interessado deve decidir qual via pretende utilizar para o requerimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por uniformizar as interpretações das leis federais no Brasil, já decidiu que o interessado não é obrigado a submeter um pedido administrativo antes de entrar com uma ação judicial.
Via Administrativa
Na via administrativa, o procedimento pode variar conforme a fonte pagadora, e o interessado pode fazer o pedido sem a necessidade de representação por advogado. Contudo, pode haver necessidade de perícias médicas e revisões periódicas, e, eventualmente, pode ser necessário ajuizar uma ação para obter a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico.
Para o Regime Geral, o requerimento deve ser feito digitalmente, através do aplicativo ou site do Meu INSS, ou pelo telefone 135. O interessado deve anexar seus documentos médicos e pessoais, bem como os dados de aposentadoria ou pensão.
O mesmo procedimento se aplica a entidades de previdência complementar, como VALIA, FUNCEF, Fapi e PGBL, e também aos rendimentos do Regime Próprio. O interessado deve apresentar o requerimento administrativo diretamente à fonte pagadora, anexando seus documentos médicos e pessoais, além dos dados de aposentadoria ou pensão.
Em todos os casos, seja no Regime Geral, Regime Próprio ou Previdência Complementar, a fonte pagadora pode designar uma perícia e exigir revisões periódicas da condição de saúde. Caso o pedido administrativo seja negado, ainda é possível ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão.
Via Judicial
Na via judicial, é possível comprovar o cumprimento dos requisitos e solicitar o reconhecimento do direito, além de pedir o reembolso dos valores pagos desde o diagnóstico. Tudo isso em um único processo, geralmente sem a necessidade de revisões periódicas.
Nessa via, a apresentação do laudo é essencial, mas a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, caso o juiz considere que a doença está devidamente comprovada (Súmula 598 do STJ). Isso reforça a importância de contar com o acompanhamento de um advogado especializado.
Além disso, se o interessado receber rendimentos de inatividade de duas ou mais fontes pagadoras, a decisão que reconhece o direito à isenção pode ser apresentada a cada uma dessas fontes, eliminando a necessidade de novas avaliações ou perícias, pois o Poder Judiciário já teria reconhecido o direito do beneficiário.
Orientação Jurídica
É crucial obter um laudo e outros documentos médicos que comprovem a condição de saúde do requerente, essenciais para a concessão da isenção do imposto de renda e de outros benefícios previstos por lei, como o saque do FGTS, a concessão de Benefício de Prestação Continuada ou o acréscimo de 25% na aposentadoria para quem comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Por isso, é altamente recomendável buscar a assistência de um advogado especializado, que possa orientar na coleta e apresentação da documentação necessária, além de acompanhar todas as etapas do processo para garantir a obtenção da isenção e de outros direitos que o beneficiário possa ter em razão de sua condição de saúde.
Nós, da Garrastazu, estamos à disposição para ajudar. Conte com nosso time de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário para garantir segurança e eficácia no seu processo de isenção.
Onde encontrar mais informações?
Você pode ter acesso a mais informações sobre a isenção de imposto de renda por moléstia profissional acessando:
ATENÇÃO: A isenção não dispensa a apresentação da apresentação da Declaração Anual de Renda .
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