Descubra como a Lei 7.713/88 pode te ajudar pode te ajudar a proteger os seus direitos com as dicas e orientações deste guia completo.
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Quem tem câncer de próstata tem isenção de imposto de renda?
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 permite a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves como o câncer de próstata:
Artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Para ter direito ao benefício tributário há dois requisitos que devem ser preenchidos:
- Ser portador de uma das doenças listadas aqui listadas; e
- Ter rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma militar. Conforme definido no Tema 1.037 do STJ, a isenção se aplica apenas aos rendimentos de inatividade. Outros rendimentos, como aluguéis ou remunerações, não estão sujeitos à isenção.
O que é câncer de próstata para fins de isenção de imposto de renda?
O câncer de próstata é uma doença que se desenvolve na glândula prostática, sendo mais comum em homens acima de 50 anos. É geralmente de crescimento lento, mas pode se espalhar para outros órgãos se não tratado precocemente.
Os sintomas do câncer de próstata podem incluir dificuldade para urinar, fluxo urinário fraco, e necessidade frequente de urinar, especialmente à noite. Em casos avançados, pode causar dor óssea e sangue na urina.
O tratamento do câncer de próstata varia conforme o estágio da doença e pode incluir vigilância ativa, cirurgia, radioterapia, e terapia hormonal. Em casos mais avançados, a quimioterapia pode ser necessária para controlar a progressão do câncer.
A partir de que data valerá a isenção de Imposto de Renda?
A isenção é retroativa à data do diagnóstico, conforme comprovado por laudo médico, ainda que o pedido seja feito posteriormente. Mas se o diagnóstico for anterior a concessão da aposentadoria ou pensão, a isenção só será válida a partir da data de concessão da aposentadoria.
Quem já teve câncer tem direito à isenção de imposto de renda?
Mesmo curado ou com os sintomas controlados, o portador de câncer de próstata precisa adotar cuidados adicionais que podem reduzir o risco de recorrência do câncer e contribuir para o bem-estar geral.
Esses cuidados podem abranger o acompanhamento médico regular através de exames e consultas periódicas, além da administração de medicamentos, fisioterapia, dieta adequada, exercícios físicos e até mesmo suporte psicológico.
Este benefício tributário tem com finalidade aliviar os encargos financeiros do aposentado com câncer de próstata, que mesmo com os sintomas controlados ainda pode precisar de cuidados adicionais contínuos. Portanto, não é necessário que o interessado apresente sintomas para concessão (ou manutenção) do benefício.
É possível pedir a devolução das quantias retroativas?
Sim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico (ou da concessão da aposentadoria). Mas a retroatividade é limitada ao período de cinco anos. As parcelas ou quantias das declarações de renda apresentadas há mais de cinco anos estão sujeitas a prescrição (perda do direito de cobrar em decorrência do tempo).
Consulte também nossa calculadora de isenção de imposto renda e reembolso
Como Obter o Benefício?
É necessário obter um laudo médico que comprove a condição de câncer de próstata, conforme definido na CID-10, ateste a data do diagnóstico, a gravidade da doença e as condições médicas a que o portador está submetido.
Estes documentos médicos são de vital importância porque comprovam o preenchimento de um dos requisitos para a obtenção do benefício. Outros documentos médicos como atestados, exames e relatórios também podem ser apresentados para comprovar o atendimento do requisito e na via judicial, podem até mesmo dispensar a necessidade de perícia médica, caso o juiz entenda que os documentos médicos anexados são suficientes para comprovar a condição. Daí sua importância.
Portanto, como primeiro passo para obter a isenção de Imposto de Renda por câncer de próstata, é recomendável consultar um advogado especializado para auxiliá-lo na obtenção da documentação médica necessária.
Assista nosso podcast sobre o tema:
Como solicitar a isenção do IR junto ao INSS
Para o pedido de isenção de imposto de renda na via administrativa, o contribuinte pode fazer o requerimento administrativo diretamente no portal do INSS, anexando documentos pessoais e médicos.
Em alguns casos poderá ser designada uma perícia médica pelo INSS, para avaliar a condição de saúde do interessado.
Contudo, uma vez que o interessado não está obrigado a realizar o requerimento administrativo e tratando-se de casos que podem apresentar uma maior complexidade, lhe é facultado ingressar diretamente com o processo judicial, através de um advogado, e requerer ao juiz a concessão do benefício.
Na ação judicial já há decisões de outros casos que autorizam ao juiz aceitar laudo médico não oficial e dispensar a realização da perícia médica em casos que o julgador entenda que a condição de saúde do interessado já esta devidamente comprovada com todos os documentos médicos anexados no processo.
Onde Obter Mais Informações?
Para mais detalhes, consulte a Lei 7.713/88; o site da Receita Federal; e o portal do INSS.
Orientação Jurídica
A Garrastazu oferece uma equipe de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário, prontos para orientar sobre o processo de obtenção do benefício.
ATENÇÃO: a isenção por doença grave não dispensa a apresentação da declaração do Imposto de Renda
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