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A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças relacionadas ao trabalho é um benefício tributário estabelecido pela Lei nº 7.713/1988. No entanto, muitos não têm conhecimento dessa possibilidade e acabam pagando impostos indevidamente.
A Garrastazu Advogados pode oferecer orientação e apoio para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, além de evitar o pagamento de impostos daqui para frente.
Professores aposentados por moléstias relacionadas ao trabalho podem se qualificar para a isenção do imposto de renda. A seguir, destacamos algumas informações essenciais sobre esse benefício tributário:
O que é e quais são os requisitos da isenção de imposto de renda por Moléstia Profissional?
De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, aposentados, pensionistas e militares reformados (ou da reserva) diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(...)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Para acessar esse benefício, é necessário atender a dois requisitos principais:
- Diagnóstico Médico: é necessário ter um diagnóstico de doenças graves aqui listadas ou que sua aposentadoria seja motivada por doença profissional ou acidente em serviço.
- Status do Beneficiário: É preciso ser aposentado, pensionista ou militar reformado. O benefício abrange aposentadorias e pensões pelo INSS assim como os Regimes Próprio e Complementar de Previdência. Mas a isenção é válida apenas para rendimentos de inatividade (Tema 1.037 do STJ). Para mais detalhes, consulte nosso artigo sobre os rendimentos alcançados pela isenção de imposto de renda.
O que é moléstia profissional para fins de isenção de imposto de renda?
O art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas que sejam portadores de moléstia profissional ou doenças decorrentes de acidentes em serviço, com o intuito de aliviar os custos financeiros associados ao tratamento médico.
Ao contrário de doenças como hanseníase, tuberculose, AIDS, paralisia irreversível e doença de Paget, a moléstia profissional e o acidente em serviço são termos mais amplos, que podem abranger várias condições diferentes e, por isso, não possuem um código específico na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Para obter a isenção do imposto de renda por moléstia profissional, é necessário comprovar que a doença está diretamente relacionada ao trabalho e que o tratamento impõe um ônus financeiro significativo, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O REsp. 2052013 ilustra que a caracterização de "moléstia profissional" exige apenas a demonstração de que a doença foi causada ou agravada pela atividade laboral e que seu tratamento representa um sacrifício financeiro para o aposentado.
A doença ocupacional, que se refere àquelas condições adquiridas ou desencadeadas pelas condições específicas do ambiente de trabalho, é equiparada ao acidente em serviço e, por isso, também pode garantir o direito à isenção do imposto de renda.
No caso de professores, que frequentemente enfrentam longas jornadas de digitação ou escrita em quadro negro, Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são exemplos de condições que podem assegurar o direito à isenção. Doenças como bursite, síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo, síndrome de Quervain, lombalgias, e outros problemas de coluna são comuns em trabalhadores que realizam movimentos repetitivos ou esforços físicos intensos.
Além das lesões motoras, transtornos psicológicos como ansiedade, depressão, síndrome de burnout e síndrome do pânico, quando relacionados ao ambiente de trabalho, também podem qualificar o aposentado ou pensionista para a isenção de imposto de renda sobre seus rendimentos.
A isenção, no entanto, aplica-se exclusivamente aos rendimentos de inatividade, como estabelecido no Tema 1.037 do STJ. Isso significa que, mesmo que a doença esteja relacionada ao trabalho, o beneficiário só terá direito à isenção se estiver recebendo rendimentos de aposentadoria ou pensão, como no caso de aposentadoria por incapacidade permanente.
Você também pode obter mais informações sobre a Isenção de Imposto de Renda por Doenças relacionadas com o trabalho e outras doenças graves visitando nossa página e assistindo nosso podcast:
O que deve constar no laudo médico?
Para comprovar a condição médica, o aposentado ou pensionista deve apresentar um laudo médico emitido por um profissional qualificado. Esse laudo deve confirmar a doença, incluir o código CID correspondente, indicar a data do diagnóstico, descrever a relação com o trabalho realizado e detalhar as condições de saúde do paciente. Além disso, é aconselhável anexar outros documentos médicos, como exames e atestados, para fornecer uma visão mais abrangente da condição de saúde.
Embora o laudo médico seja um elemento crucial, a isenção pode ser concedida mesmo sem a presença de um laudo oficial ou perícia médica, desde que o juiz considere que a doença está devidamente comprovada nos autos (conforme a Súmula 598 do STJ). Contudo, é altamente recomendável buscar orientação jurídica ao preparar o laudo e outros documentos médicos, para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que a condição médica seja descrita de forma completa.
Assista nosso podcast para mais informações sobre o laudo médico para fins de isenção de imposto de renda:
Vigência: A Partir de Quando a Isenção de Imposto de Renda é Aplicada?
A isenção de imposto de renda passa a valer a partir da data em que a doença é diagnosticada, conforme indicado no laudo médico. Mesmo que o pedido de isenção seja formalizado posteriormente, o direito à isenção retroage à data do diagnóstico (conforme o REsp. 1.836.364). No entanto, essa isenção não é concedida automaticamente; é necessário que o interessado apresente um requerimento e demonstre que os requisitos para o benefício foram atendidos.
É importante ressaltar que, caso o diagnóstico tenha ocorrido antes da aposentadoria, a isenção só será aplicável a partir da data em que a aposentadoria for concedida.
Posso Conseguir a Restituição do Tributo Pago?
O portador de moléstia profissional pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. No entanto, essa solicitação deve ser realizada dentro do prazo prescricional de cinco anos, contado a partir da data de entrega da declaração de imposto de renda. Declarações feitas há mais de cinco anos podem não ser incluídas no pedido de restituição devido à prescrição.
Consulte nossa Calculadora de isenção de imposto renda e reembolso para mais informações.
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Posso Perder o Benefício se os Sintomas Estiverem Controlados?
A isenção visa aliviar o impacto financeiro para o aposentado, independentemente de os sintomas estarem presentes no momento da solicitação ou durante a manutenção do benefício (Súmula 627 do STJ).
Normalmente, não é necessário realizar revisões periódicas para manter a isenção do imposto de renda, pois, mesmo que os sintomas estejam controlados, o beneficiário pode continuar precisando de cuidados médicos contínuos, como medicamentos, exames e tratamentos específicos.
A Aposentadoria Privada Está Sujeita à Isenção?
De acordo com o Tema 1.037 do STJ, a isenção do imposto de renda aplica-se exclusivamente aos rendimentos de inatividade. Isso significa que portadores de doenças graves têm direito à isenção sobre rendimentos de natureza previdenciária, incluindo aqueles recebidos do INSS e de fundos de previdência complementar, como VALIA ou FUNCEF (REsp 1.507.320). No entanto, rendimentos provenientes de outras fontes, como aluguéis, participações em lucros ou remunerações, não estão abrangidos por essa isenção.
Como Solicitar o Benefício de Isenção do Imposto de Renda?
A isenção não é concedida automaticamente. Além de atender aos requisitos, o interessado deve protocolar um requerimento e comprovar que cumpre as exigências legais para garantir o direito.
O primeiro passo é reunir o laudo médico e outros documentos, como exames e atestados, para comprovar o diagnóstico. Cada doença listada no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 tem suas particularidades, que devem ser consideradas estrategicamente para demonstrar a condição de saúde do beneficiário. No caso de doenças relacionadas ao trabalho, é necessário também comprovar a conexão entre a doença e a atividade desempenhada.
Em seguida, o interessado deve decidir qual via utilizar para fazer o requerimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza as interpretações das leis federais no Brasil, já determinou que não é obrigatório apresentar um pedido administrativo antes de ingressar com uma ação judicial.
Via Administrativa
Na via administrativa, o procedimento pode variar dependendo da fonte pagadora, e o interessado pode fazer o pedido sem a necessidade de um advogado. No entanto, pode ser necessário realizar perícias médicas e passar por revisões periódicas, e, em alguns casos, pode ser necessário ajuizar uma ação para obter a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico.
No Regime Geral, o requerimento deve ser feito digitalmente, através do aplicativo ou site do Meu INSS, ou pelo telefone 135. O interessado deve anexar seus documentos médicos e pessoais, além das informações relativas à aposentadoria ou pensão.
Esse mesmo procedimento se aplica a entidades de previdência complementar, como VALIA, FUNCEF, Fapi e PGBL, bem como aos rendimentos do Regime Próprio. O interessado deve apresentar o requerimento administrativo diretamente à fonte pagadora, anexando seus documentos médicos e pessoais, além dos dados de aposentadoria ou pensão.
Em todos os casos, seja no Regime Geral, Regime Próprio ou Previdência Complementar, a fonte pagadora pode solicitar uma perícia e exigir revisões periódicas da condição de saúde. Caso o pedido administrativo seja negado, ainda é possível ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão.
Via Judicial
Na via judicial, é possível comprovar o cumprimento dos requisitos para o reconhecimento do direito à isenção e solicitar o reembolso dos valores pagos desde a data do diagnóstico, tudo em um único processo, geralmente sem a necessidade de revisões periódicas.
Nesse contexto, a apresentação do laudo médico é fundamental, mas a isenção pode ser concedida mesmo sem a realização de um laudo oficial ou perícia médica, caso o juiz considere que a doença foi devidamente comprovada (conforme a Súmula 598 do STJ). Isso ressalta a importância de contar com o apoio de um advogado especializado.
Além disso, se o beneficiário receber rendimentos de inatividade de duas ou mais fontes pagadoras, a decisão judicial que reconhece o direito à isenção pode ser apresentada a cada uma dessas fontes, eliminando a necessidade de novas avaliações ou perícias, uma vez que o Poder Judiciário já teria confirmado o direito do beneficiário.
Orientação Jurídica
É crucial obter um laudo médico e outros documentos que comprovem a condição de saúde do requerente, pois são essenciais para a concessão da isenção do imposto de renda e de outros benefícios legais, como o saque do FGTS, a obtenção do Benefício de Prestação Continuada, ou o acréscimo de 25% na aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
Portanto, é altamente recomendável contar com a assistência de um advogado especializado, que possa orientar na coleta e apresentação da documentação necessária, além de acompanhar todas as etapas do processo, garantindo a obtenção da isenção e de outros direitos que o beneficiário possa ter devido à sua condição de saúde.
Nós, da Garrastazu, estamos à disposição para ajudar. Conte com nosso time de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário para garantir segurança e eficácia no seu processo de isenção.
Onde encontrar mais informações?
Você pode ter acesso a mais informações sobre a isenção de imposto de renda por moléstia profissional e acidentes em serviço acessando a Lei 7.713/88; o site da Receita Federal; e o portal do INSS.
ATENÇÃO: A isenção não dispensa a apresentação da declaração da Declaração Anual de Renda.
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