O que é e quem tem direito a isenção de imposto de renda por alienação mental?
Os rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e militares reformados (ou da reserva remunerada) com doenças graves são isentos de Imposto de Renda. De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, essas enfermidades incluem neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Paget, doença de Parkinson, osteíte deformante e alienação mental, entre outras.
Confira aqui a lista completa de doenças que garantem o direito ao benefício.
Qual tipo de doença pode dar isenção de Imposto de Renda por alienação mental?
Diferentemente de doenças como esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase e Parkinson, a alienação mental não é uma doença classificada pela medicina, mas um conceito citado pela legislação. Isso traz uma séria dificuldade para identificar se uma doença entra ou não na classificação de isenção.
Cabe ao aplicador da lei (INSS, Regimes Próprios de Previdência, Receita Federal, Poder Judiciário, etc.) analisar se determinado transtorno mental grave que compromete o julgamento, a percepção da realidade e a capacidade de tomar decisões. Se a doença "aliena" a capacidade do indivídio.
O entendimento jurídico sobre “alienação mental” para fins de isenção de Imposto de Renda pode incluir doenças como:
Psicoses
Esquizofrenias
Retardo mental grave e profundo
Transtornos afetivos ou do humor graves
Quadros epiléticos com sintomas psicóticos
Estados demenciais como Alzheimer, demência vascular e Parkinson
Transtornos mentais graves devido ao abuso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas).
A isenção passa a ser válida a partir do diagnóstico?
Geralmente, a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensões por doença grave retroage à data de início da doença. No caso da alienação mental, a isenção não começa com o diagnóstico de uma doença em específico, mas da condição de alienação mental.
No caso do Mal de o Alzheimer, por exemplo, uma doença tipicamente degenerativa, o comum é que ocorra em um primeiro momento o diagnóstico do Alzheimer, apenas. A alienação mental só passa a ser observada posteriormente, com o desenvolvimento da moléstia.
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Como aposentados e pensionistas podem solicitar ao INSS a isenção de Imposto de Renda por alienação mental?
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer o requerimento administrativo no portal do INSS, acessando a plataforma MEU INSS com as credenciais do GOV.BR e anexar documentos pessoais e médicos.
O laudo médico é essencial em todos os casos, pois comprova a doença. No caso de alienação mental, é crucial que o laudo não apenas mencione a doença, mas também declare que junto a ela se manifesta também a alienação mental.
O solicitante pode ser submetido a uma perícia médica e, se o requerimento for indeferido, pode entrar com um pedido judicial para comprovar os requisitos.
É possível pedir a devolução das quantias retroativas?
Sim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico (ou da concessão da aposentadoria). Aqui há uma boa notícia para o contribuinte. Apesar de, em regra, a retroatividade ser limitada ao período de cinco anos, não há prazo de limite para a restituição. Ou seja, podem ser restituídos tributos pagos indevidamente há sete, dez ou mais anos.
Preciso fazer antes o pedido administrativo para obter a isenção em processo judicial?
Não é obrigatório fazer um pedido administrativo antes de buscar a isenção judicialmente, desde que a condição de saúde esteja bem documentada ou seja objeto de perícia judicial.
Como Obter o Benefício?
O primeiro passo para obter a isenção de Imposto de Renda devido a alienação mental é consultar um advogado especializado. Ele auxiliará na obtenção da documentação médica necessária, que inclui laudos, relatórios e atestados médicos detalhando o diagnóstico e o estado atual da doença. Esses documentos devem ser apresentados ao órgão pagador (INSS ou outro responsável), que avaliará a solicitação, possivelmente incluindo uma perícia médica.
É obrigatória a realização de perícia judicial?
Em todos os casos o pedido requer laudos, relatórios e atestados médicos detalhando o diagnóstico e a condição atual da doença.
A perícia pode ser dispensada se o juiz considerar os laudos e documentos médicos suficientes para comprovar a patologia ou o tratamento (Súmula 598 do STJ). Por isso esses documentos médicos requerem a atenção de um especialista jurídico.
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Onde Encontrar Mais Informações
ATENÇÃO: A isenção não dispensa a apresentação da declaração do IR 2024.
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