Quem tem câncer tem isenção de imposto de renda?
O benefício da isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é concedido com base nos seguintes requisitos:
- Ser portador de uma das doenças listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, como neoplasia maligna, esclerose múltipla, tuberculose ativa, entre outras.
- Ter rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Quem tem câncer tem direito à isenção de imposto de renda?
Neoplasias malignas possuem a capacidade de invadir tecidos adjacentes e se espalhar para outras partes do corpo (metástase), uma condição grave. Mesmo com tratamento, como quimioterapia, radioterapia e cirurgias extensas, essas neoplasias representam sérios riscos à saúde. Alguns exemplos de neoplasias malignas incluem:
Câncer de pulmão
Câncer de mama
Câncer de próstata
Leucemia
Melanoma
Carcinoma basocelular
Carcinoma espinocelular
Sarcoma de Kaposi
Linfoma de Hodgkin
Linfoma de Burkitt
Neoplasias benignas, como lipomas (tumores de tecido adiposo) e adenomas (tumores de glândulas), em geral, não invadem outros órgãos e são tratadas com uma simples remoção cirúrgica e, por isso, não são normalmente consideradas graves para fins de isenção de Imposto de Renda. Mas cada caso deve ser analisado individualmente.
Confira aqui a lista das outras doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.
A partir de que data valerá a isenção de Imposto de Renda?
A isenção é retroativa à data do diagnóstico, conforme comprovado por laudo médico. Mas se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só será válida a partir da data de concessão da aposentadoria.
Quem já teve câncer tem direito à isenção de imposto de renda?
Não é necessário que o interessado apresente sintomas para concessão do benefício. A isenção é concedida mesmo que os sintomas estejam controlados, pois o beneficiário ainda pode precisar de cuidados adicionais contínuos.
É possível pedir a devolução das quantias retroativas?
Sim! É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico (ou da concessão da aposentadoria). Mas a retroatividade é limitada ao período de cinco anos. As quantias anteriores a apresentação da declaração de renda mais antigas que cinco anos estão sujeitas a prescrição.
Como Obter o Benefício?
O primeiro passo para obter a isenção de Imposto de Renda devido a neoplasia maligna é consultar um advogado especializado. Ele auxiliará na obtenção da documentação médica necessária, que inclui laudos, relatórios e atestados médicos detalhando o diagnóstico e o estado atual da doença. É necessário obter um laudo médico que comprove a gravidade da doença e a data do diagnóstico. Esses documentos devem ser apresentados ao órgão pagador (INSS ou outro responsável), que avaliará a solicitação, possivelmente incluindo uma perícia médica.
Orientação Jurídica
A Garrastazu oferece uma equipe de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário, prontos para orientar sobre o processo de obtenção do benefício.
Como solicitar a isenção do IR junto ao INSS
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve fazer o requerimento administrativo no portal do INSS, anexando documentos pessoais e médicos. Se necessário, uma perícia médica será realizada.
Preciso fazer o pedido administrativo para obter a isenção em processo judicial?
Não é obrigatório fazer um pedido administrativo antes de buscar a isenção judicialmente, desde que a condição de saúde esteja bem documentada.
A perícia judicial é obrigatória?
A perícia judicial pode ser dispensada se o juiz considerar que os documentos médicos anexados são suficientes para comprovar a condição.
Onde Obter Mais Informações?
Para mais detalhes, consulte a Lei 7.713/88, o site da Receita Federal e o portal do INSS.
Consulte também nossa calculadora de Isenção de Imposto de Renda e Reembolso:
Calculadora de isenção de imposto renda e reembolso (garrastazu.adv.br)
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