Isenção sobre Doenças Graves: Só aposentadorias e pensões são isentas? Reflexos em outras rendas

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04/11/2024 4 minutos de leitura

Resumo do Vídeo

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria e pensão, conforme definido pela legislação e reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Embora alguns contribuintes questionem essa restrição, argumentando que os rendimentos de aluguéis e de investimentos deveriam ser incluídos, o STF definiu que a isenção não se estende a esses rendimentos. Isso tem gerado certa insatisfação e confusão, especialmente entre aqueles que encontram na internet informações contraditórias.

Outro ponto de dúvida está na lista de doenças que garantem a isenção. A lei especifica doenças como neoplasia maligna, cardiopatia grave e cegueira, excluindo outras graves como o Alzheimer, que só pode ser incluído em casos avançados de alienação mental. A comprovação de que uma condição como a depressão severa esteja ligada ao ambiente de trabalho, por exemplo, pode garantir a isenção por invalidez laboral, mas apenas quando evidenciada como uma moléstia profissional. A interpretação literal da lei impede que outras doenças, por mais debilitantes que sejam, sejam isentas de tributação.

Muitos contribuintes enfrentam negativas administrativas, como a não concessão de isenção para cegueira monocular, que é frequentemente recusada pelo INSS e previdências estaduais. Para esses casos, o recurso ao Judiciário tem sido uma alternativa para assegurar a aplicação correta da isenção, mesmo quando o direito não é reconhecido administrativamente. O Judiciário, nesses casos, considera interpretações que ampliam o conceito de alienação mental para incluir condições como Alzheimer avançado, permitindo ao contribuinte manter sua dignidade financeira.

 

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Transcrição do Vídeo

Muitas pessoas questionam se rendimentos de aluguéis ou de investimentos financeiros são isentos do Imposto de Renda quando há diagnóstico de uma doença grave. Contudo, a legislação atual permite a isenção apenas sobre rendimentos de aposentadoria e pensão para essas condições. Embora haja decisões que questionaram esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou a questão, reafirmando que a isenção abrange somente aposentadoria e pensão. Essa decisão, fundamentada no princípio da interpretação literal, reforça que apenas os rendimentos específicos mencionados na legislação se aplicam ao benefício, excluindo rendimentos de trabalho e outros ativos, o que frequentemente gera dúvidas e frustrações entre contribuintes.

Outra questão comum envolve o reconhecimento das doenças que dão direito à isenção. Apenas as condições listadas na lei, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e cegueira, são contempladas. Mesmo doenças graves, como o Alzheimer ou depressão profunda, não garantem a isenção, exceto em casos especiais onde se possa demonstrar uma alienação mental ou outro quadro clínico relacionado, como no caso de demência avançada por Alzheimer. O nexo causal, ou seja, a ligação direta entre a doença e a atividade laboral, também é essencial para enquadrar doenças psicológicas como moléstia profissional, caso que pode garantir a isenção por invalidez se a enfermidade for consequência direta de um evento traumático ou do ambiente de trabalho.

Por fim, mesmo com o direito legal assegurado, há dificuldade na concessão da isenção por vias administrativas, como com o INSS e previdências estaduais, o que obriga muitos a recorrer ao Judiciário. Casos de cegueira parcial, como a cegueira monocular, frequentemente necessitam de ação judicial para garantir a isenção, pois administrativamente o benefício é negado. Situações de alienação mental, como Alzheimer avançado, também tendem a necessitar de ações para a obtenção do direito. Assim, o Judiciário se torna um caminho vital para esses contribuintes, buscando garantir que a isenção seja aplicada com justiça e conforme o espírito da legislação.

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