Lei 7.713/88: Tenha Acesso A Tratamento Médico De Qualidade, Por Uma Economia Tributária

Descubra como a Lei 7.713/88 pode ajudá-lo a obter uma economia tributária com este guia para aposentados e pensionistas com doenças graves.

Carlos Horácio Bonamigo Filho
Carlos Filho CEO
05/08/2024 4 minutos de leitura
Lei 7.713/88: Tenha Acesso A Tratamento Médico De Qualidade, Por Uma Economia Tributária

O que é a isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda é um benefício, direcionado a pessoas com doenças graves. Seu objetivo é reduzir o impacto da carga tributária sobre a renda necessária para a subsistência e aos custos do tratamento, garantindo uma vida digna para aqueles que enfrentam essas condições (REsp 1.507.230).

O que é a isenção de Imposto de Renda por doenças graves e quais são os requisitos?

Para ter direito à isenção, é necessário que o interessado seja aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada) e possua uma das doenças graves listadas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Entre essas doenças estão neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, tuberculose ativa, osteíte deformante, doença de Parkinson e cardiopatia grave, entre outras (Tema 1.037 do STJ).

Portanto, para se qualificar para a isenção, dois requisitos devem ser cumpridos:

1. Ser aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada).

2. Ser portador de uma das doenças graves especificadas na legislação.

Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?

Indivíduos com uma ou mais das seguintes doenças, mesmo que diagnosticadas após a aposentadoria, podem ter direito à isenção:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida

Visite também nossa calculadora de Isenção de Imposto de Renda e Reembolso

Desde quando a isenção passa a valer?

O direito à isenção começa a valer a partir da data do diagnóstico da doença, mesmo que o pedido seja feito posteriormente. No entanto, se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só terá efeito a partir da data de concessão da aposentadoria.

Qual o prazo para pedir a restituição dos valores já pagos?

A restituição dos valores pagos pode ser solicitada a partir da data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. No entanto, há um limite temporal devido ao prazo de prescrição: valores referentes a declarações de renda apresentadas há mais de cinco anos não podem ser restituídos.


Imagem: Unsplash

Aposentadoria privada está sujeita à isenção?

Os valores recebidos de fundos de previdência privada, como FAPI e PGBL, também podem ser isentos de Imposto de Renda devido à sua natureza previdenciária (REsp 1.507.320).

Há necessidade de revisão periódica?

Em regra, não há necessidade de revisões periódicas. O benefício visa aliviar os encargos financeiros do aposentado, e sua concessão ou manutenção não depende da presença atual dos sintomas (Súmula 627 do STJ). Muitas vezes, o controle dos sintomas requer cuidados adicionais com a saúde.

Passo a passo: como solicitar isenção do Imposto de Renda por doença grave aos aposentados e pensionistas pelo INSS?

1. Acessar a plataforma MEU INSS: Utilize suas credenciais do GOV.BR para entrar no portal do INSS.

2. Reunir documentação necessária: Documentos pessoais (RG, CNH ou CTPS) e documentos médicos (atestado, laudo e/ou exames).

3. Realizar o requerimento administrativo: Preencha o requerimento administrativo no portal do INSS.

4. Perícia médica: O solicitante poderá ser submetido a uma perícia médica.

5. Ajuizamento do pedido em caso de indeferimento: Se o requerimento for indeferido, é possível ajuizar o pedido para comprovar os requisitos.

Para obter a isenção em âmbito judicial preciso fazer antes o pedido administrativo?

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não é necessário realizar um requerimento administrativo prévio como condição para a concessão da isenção.

É obrigatória a realização de perícia judicial?

A realização de perícia médica pode ser dispensada se o juiz avaliar que a doença ou o tratamento estão suficientemente comprovados por meio de laudos e/ou outros documentos médicos (Súmula 598 do STJ).

Onde encontrar mais informações?

Para mais informações, consulte os seguintes recursos:

Assista nosso Podcast sobre o tema

Os times de Direito Tributário e Previdenciário da Garrastazu podem auxiliá-lo no processo de obtenção do benefício. Consulte nosso portal.



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