O que é a isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda é um benefício, direcionado a pessoas com doenças graves. Seu objetivo é reduzir o impacto da carga tributária sobre a renda necessária para a subsistência e aos custos do tratamento, garantindo uma vida digna para aqueles que enfrentam essas condições (REsp 1.507.230).
O que é a isenção de Imposto de Renda por doenças graves e quais são os requisitos?
Para ter direito à isenção, é necessário que o interessado seja aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada) e possua uma das doenças graves listadas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Entre essas doenças estão neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, tuberculose ativa, osteíte deformante, doença de Parkinson e cardiopatia grave, entre outras (Tema 1.037 do STJ).
Portanto, para se qualificar para a isenção, dois requisitos devem ser cumpridos:
1. Ser aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada).
2. Ser portador de uma das doenças graves especificadas na legislação.
Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?
Indivíduos com uma ou mais das seguintes doenças, mesmo que diagnosticadas após a aposentadoria, podem ter direito à isenção:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
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Desde quando a isenção passa a valer?
O direito à isenção começa a valer a partir da data do diagnóstico da doença, mesmo que o pedido seja feito posteriormente. No entanto, se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só terá efeito a partir da data de concessão da aposentadoria.
Qual o prazo para pedir a restituição dos valores já pagos?
A restituição dos valores pagos pode ser solicitada a partir da data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. No entanto, há um limite temporal devido ao prazo de prescrição: valores referentes a declarações de renda apresentadas há mais de cinco anos não podem ser restituídos.
Aposentadoria privada está sujeita à isenção?
Os valores recebidos de fundos de previdência privada, como FAPI e PGBL, também podem ser isentos de Imposto de Renda devido à sua natureza previdenciária (REsp 1.507.320).
Há necessidade de revisão periódica?
Em regra, não há necessidade de revisões periódicas. O benefício visa aliviar os encargos financeiros do aposentado, e sua concessão ou manutenção não depende da presença atual dos sintomas (Súmula 627 do STJ). Muitas vezes, o controle dos sintomas requer cuidados adicionais com a saúde.
Passo a passo: como solicitar isenção do Imposto de Renda por doença grave aos aposentados e pensionistas pelo INSS?
1. Acessar a plataforma MEU INSS: Utilize suas credenciais do GOV.BR para entrar no portal do INSS.
2. Reunir documentação necessária: Documentos pessoais (RG, CNH ou CTPS) e documentos médicos (atestado, laudo e/ou exames).
3. Realizar o requerimento administrativo: Preencha o requerimento administrativo no portal do INSS.
4. Perícia médica: O solicitante poderá ser submetido a uma perícia médica.
5. Ajuizamento do pedido em caso de indeferimento: Se o requerimento for indeferido, é possível ajuizar o pedido para comprovar os requisitos.
Para obter a isenção em âmbito judicial preciso fazer antes o pedido administrativo?
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não é necessário realizar um requerimento administrativo prévio como condição para a concessão da isenção.
É obrigatória a realização de perícia judicial?
A realização de perícia médica pode ser dispensada se o juiz avaliar que a doença ou o tratamento estão suficientemente comprovados por meio de laudos e/ou outros documentos médicos (Súmula 598 do STJ).
Onde encontrar mais informações?
Para mais informações, consulte os seguintes recursos:
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