Com a finalidade de aliviar os custos financeiros associados ao tratamento médico, o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, concede isenção de imposto de renda a aposentados e pensionistas que possuam doenças como Esclerose Múltipla, Doença de Parkinson e Doença de Paget.
Este guia oferece informações detalhadas sobre os requisitos necessários para obter esse benefício fiscal, como deve ser o laudo médico e como proceder com a solicitação junto ao INSS.
Para mais informações sobre a Isenção de Imposto de Renda por Doença de Parkinson e outras doenças graves, visite nossa página e assista ao nosso podcast:
O que é e quais são os requisitos da isenção de imposto de renda por Doenças Graves?
Segundo a Lei nº 7.713/1988, aposentados, pensionistas ou militares reformados (ou da reserva remunerada) diagnosticados com doenças graves podem ser isentos do pagamento de imposto de renda.
Confira aqui a lista de doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.
Entre essas doenças são, por exemplo, osteíte deformante (doença de Paget), tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, hanseníase, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, cardiopatia grave e alienação mental.
O que é Doença de Parkinson?
A doença de Parkinson é um distúrbio neurodegenerativo progressivo que afeta principalmente o controle motor devido à deficiência de dopamina. Os sintomas característicos da doença incluem:
- Tremores em repouso;
- Rigidez muscular;
- Bradicinesia (lentidão de movimentos); e
- Instabilidade postural.
Além dos sintomas motores, os pacientes podem apresentar diversos sintomas não motores, que podem ser tão debilitantes quanto os sintomas motores e impactam significativamente a qualidade de vida. Exemplos incluem:
- Distúrbios do sono;
- Depressão;
- Constipação; e
- Problemas cognitivos.
Os sintomas geralmente começam de forma sutil e progridem lentamente. Embora ainda não haja cura, a identificação precoce desses sintomas é essencial para o manejo eficaz da doença. As várias opções de tratamento disponíveis ajudam a controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
O tratamento geralmente inclui medicamentos que aumentam os níveis de dopamina ou imitam sua ação no cérebro. Além dos medicamentos, terapias complementares, como fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, são frequentemente recomendadas para ajudar os pacientes a manter a mobilidade e a função.
Quais são os procedimentos para solicitar a isenção do imposto de renda?
Para obter o direito à isenção de Imposto de Renda, o primeiro passo é buscar um advogado especializado, que auxiliará a reunir laudos, relatórios e atestados médicos emitidos por profissionais de saúde que detalhem a condição médica e o estado atual da doença.
É essencial obter um laudo médico que comprove a doença com CID, a data do diagnóstico e a relação com o trabalho. Esse e outros documentos médicos devem ser apresentados à fonte pagadora (INSS ou órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão), que avaliará a solicitação.
Valores recebidos de fundos de previdência privada como complementação da aposentadoria também estão sujeitos à isenção.
Para abrir o processo administrativo junto à Previdência Geral, o contribuinte deve acessar o portal do INSS com as credenciais do GOV.BR e juntar documento pessoal (RG, CNH ou CTPS) e documentos médicos (atestado, laudo e/ou relatório) e exames que comprovem a doença.
O processo de avaliação pode incluir uma perícia médica e, caso o INSS indefira o requerimento, o interessado poderá ingressar com ação judicial para comprovar o preenchimento dos requisitos e requerer ao Poder Judiciário a concessão do benefício.
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O que deve constar no laudo médico?
Para comprovar a condição médica, o aposentado ou pensionista deve apresentar um laudo médico emitido por profissional habilitado, atestando a doença com CID e a data do diagnóstico. Também podem ser anexados outros documentos médicos, como exames médicos detalhados e atestados médicos, também para ilustrar ainda mais a condição médica a que o portador está submetido.
Desde quando passa a valer a isenção?
O beneficiário tem direito à isenção desde o diagnóstico, ainda que o pedido seja feito posteriormente (REsp. 1.836.364). Contudo, o diagnóstico da doença profissional não dispensa o preenchimento do requisito da inatividade! Se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só valerá a partir da data de concessão da aposentadoria, uma vez que este benefício tributário não contempla os rendimentos da pessoa em atividade (Tema Repetitivo 1037 do STJ).
Posso conseguir a restituição do tributo pago?
O portador de moléstia profissional pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria, com um limite de cinco anos para a restituição.
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Com os sintomas controlados estou sujeito a revogação/revisão do benefício?
Geralmente, não há necessidade de revisão periódica da isenção, mesmo com sintomas controlados, pois o objetivo da legislação é reduzir os encargos financeiros do aposentado.
Para obter a isenção em âmbito judicial, preciso fazer antes o pedido administrativo?
Para a concessão do benefício não é possível exigir um requerimento administrativo prévio, sobretudo quando a condição de saúde do contribuinte está claramente comprovada por meio de documentos médicos.
Isso quer dizer que você pode requerer o benefício diretamente ao juiz, em um processo judicial.
E a realização de perícia judicial é obrigatória?
Não! Ela é dispensável! O STJ, em suas decisões, já definiu que a apresentação do laudo é essencial, mas a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, caso o juiz considere que a doença está devidamente comprovada nos autos (Súmula 598 do STJ).
Orientação Jurídica
Os times de Direito Tributário e Previdenciário da Garrastazu podem fornecer orientação detalhada sobre o processo de obtenção do benefício.
Onde encontrar mais informações?
Você pode ter acesso a mais informações sobre a isenção de imposto de renda por doenças crônicas acessando:
ATENÇÃO: A isenção não dispensa a apresentação da declaração da Declaração Anual de Renda.
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