Você também pode obter mais informações sobre a Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Profissional e Outras Doenças Graves visitando nossa página e assistindo nosso podcast:
O que é e quais são os requisitos da isenção de imposto de renda por Moléstia Profissional?
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, aposentados, pensionistas ou militares reformados (ou da reserva remunerada) acometidos de doenças graves podem ser declarados isentos do pagamento de tributo sobre a renda. Para a concessão desse benefício tributário, a legislação exige o preenchimento de dois requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada).
- Ter um diagnóstico de uma ou mais das doenças graves especificadas na lei.
Algumas dessas moléstias são osteíte deformante (doença de Paget), tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, cardiopatia grave e alienação mental. Portadores dessas condições, mesmo que diagnosticados após a aposentadoria, podem ser elegíveis para a isenção de imposto de renda.
Confira aqui a lista de doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.
O que é moléstia profissional para fins de isenção de imposto de renda?
O art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, concede isenção de imposto de renda a aposentados e pensionistas portadores de moléstia profissional, com o objetivo de aliviar os encargos financeiros do tratamento médico.
Ao contrário de doenças como hanseníase, tuberculose, AIDS, paralisia irreversível e doença de Paget, a moléstia profissional é um termo amplo que pode abranger diversas doenças e não possui uma CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) específica.
Para fins de isenção de imposto de renda, é necessário comprovar que a moléstia tem relação com o trabalho e que gera sacrifício financeiro com o tratamento, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ ):
"(...) para a caracterização como "moléstia profissional" basta apenas a verificação e comprovação da causa (ou concausa) da moléstia a partir do labor habitual e a consequência de que irá gerar sacrifício financeiro ao aposentado com o respectivo tratamento médico (REsp. 2052013).
Exemplos de doenças do trabalho incluem tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do pânico, depressão e complicações na coluna.
Quais são os procedimentos para solicitar a isenção do imposto de renda?
Para obter o direito à isenção de Imposto de Renda, o primeiro passo é buscar um advogado especializado. Ele auxiliará a reunir laudos, relatórios e atestados médicos emitidos por profissionais de saúde que detalhem a condição médica e o estado atual da doença.
É essencial obter um laudo médico que comprove a doença com CID, a data do diagnóstico e a relação com o trabalho. Esse e outros documentos médicos devem ser apresentados à fonte pagadora (INSS ou órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão), que avaliará a solicitação.
Valores recebidos de fundos de previdência privada como complementação da aposentadoria também estão sujeitos à isenção.
Para abrir o processo administrativo junto a Previdência Geral, o contribuinte deve acessar o portal do INSS com as credenciais do GOV.BR e juntar:
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos (atestado, laudo e/ou relatório) e exames que comprovem a doença.
O processo de avaliação pode incluir a realização de uma perícia médica e caso o INSS indefira o requerimento, o interessado poderá ingressar com ação judicial para comprovar o preenchimento dos requisitos e requerer ao Poder Judiciário a concessão do benefício.
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O que deve constar no laudo médico?
A identificação e a comprovação da moléstia profissional envolvem exames médicos detalhados, atestados médicos e laudos periciais precisos. Esses documentos devem ser emitidos por um profissional habilitado, comprovando de forma inequívoca a relação entre a doença e as condições de trabalho.
Desde quando passa a valer a isenção?
Desde a data de diagnóstico da moléstia profissional. O beneficiário tem direito à isenção desde o diagnóstico, ainda que o pedido seja feito posteriormente (REsp. 1.836.364). Contudo, o diagnóstico da doença profissional não dispensa o preenchimento do requisito da inatividade! Se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só valerá a partir da data de concessão da aposentadoria, uma vez que este benefício tributário não contempla os rendimentos da pessoa em atividade (Tema Repetitivo 1037 do STJ).
Posso Conseguir a Restituição do Tributo Pago?
O portador de moléstia profissional pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria, com um limite de cinco anos para a restituição.
Aqui vai uma excelente notícia para o contribuinte: embora a retroatividade geralmente se limite a cinco anos, não existe um prazo máximo para a restituição. Portanto, tributos pagos indevidamente há sete, dez ou mais anos também podem ser restituídos.
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Com os sintomas controlados estou sujeito a revogação/revisão do benefício?
Geralmente, não há necessidade de revisão periódica da isenção, mesmo com sintomas controlados, pois o objetivo da legislação é reduzir os encargos financeiros do aposentado.
Qual o prazo para pedir a restituição dos valores já pagos?
O portador de moléstia profissional pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. No entanto, há um limite temporal de cinco anos, conhecido como prazo de prescrição, que impede a cobrança indefinida de dívidas.
Para obter a isenção em âmbito judicial, preciso fazer antes o pedido administrativo?
Não! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não é possível exigir um requerimento administrativo prévio como condição para a concessão da isenção, especialmente quando a condição de saúde do contribuinte está claramente comprovada por meio de documentos médicos.
É obrigatória a realização de perícia judicial?
O STJ, em suas decisões, determina que a apresentação do laudo é essencial, mas a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, caso o juiz considere que a doença está devidamente comprovada nos autos (Súmula 598 do STJ).
Orientação Jurídica
A Garrastazu possui um time de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário que também podem fornecer orientação detalhada sobre o processo de obtenção do benefício.
Onde encontrar mais informações?
Você pode ter acesso a mais informações sobre a isenção de imposto de renda por moléstia profissional acessando:
ATENÇÃO: A isenção não dispensa a apresentação da declaração da Declaração Anual de Renda .
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